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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 266 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do remanejamento dos recursos financeiros incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Cuiabá provenientes das habilitações e incentivos financeiros vinculados a Femina Hospital Infantil e Maternidade (CNES nº 2494523), ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei complementar nº141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

III-O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

IV-A Portaria de Consolidação nº 1, Título VI - Da participação Complementar (origem PT nº 2.567/GM/2016), que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017. Origem: Portaria MS n. º 3.410/GM de 30 de dezembro de 2013 que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

VI- O Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº. 1.412 de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

VIII- O Contrato nº 050/2025/SES/MT decorrente do Processo Administrativo SES-PRO-2024/38170, oriundo do procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 014/2024, tendo como objeto contratação de serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de alta complexidade, para referência estadual, da FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE - CNES 2494523, sob Gestão Estadual, com vigência a partir de 23/06/2025, visando garantir a prestação, operacionalização e gestão destes serviços, conforme o perfil da unidade hospitalar na Rede de Atenção à Saúde  (RAS), obedecendo os princípios constitucionais e normas legais do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a atenção integral à saúde da população, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. Aprovar o remanejamento dos recursos financeiros incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Cuiabá provenientes das habilitações e incentivos financeiros vinculados a FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE (CNES Nº 2494523), ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso, conforme anexo único, a partir da competência de agosto/2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 266 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

ANEXO I - HABILITAÇÕES ATIVAS DA FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

Habilitações Ativas

Competência inicial

Portaria Ministério

UNIDADE DE ASSIST. DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR

01/08

Port. 62/2008/SAS/MS

CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIÁTRICA

01/08

Port. 62/2008/SAS/MS

UTI III PEDIATRICA

08/02

Port. 290/2002/GM/MS

UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - UTIN II

12/16

Port. 2329/2016/SAS/MS

Fonte: CNES/DATASUS - competência 07/2025, acesso em 29/07/2025 - link: http://cnes.datasus.gov.

ANEXO II - INCENTIVOS FEDERAL DA FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

FONTE FEDERAL

HOSPITAL FEMINA

MENSAL

ANUAL

PORTARIA GM/MS Nº 1.412/2012- 02 LEITOS DE UTI PEDIATRICO TIPO II QUALIFICADOS

R$ 17.590,08

R$ 211.080,96

TOTAL INCENTIVOS FEDERAL

R$ 17.590,08

R$ 211.080,96