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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 275 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Atenção à Saúde de Média Complexidade, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para o município de Guarantã do Norte, situado na Região de Saúde Vale de Peixoto, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional -CIR Norte Mato-Grossense nº 21 de 10 de julho de 2025, que propõe a aprovação do plano de aplicação/projeto de recurso de cofinanciamento estadual para custeio no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atenção à saúde de média complexidade do município de Guarantã do Norte, situado na Região de Saúde Vale de Peixoto, Estado de Mato Grosso;

V- O Processo SES-PRO-2025/48459 de 25 de junho de 2025, referente ao Ofício nº 0752/2025/SMS da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte solicitando a concessão de recursos financeiros de custeio para atenção à saúde de média complexidade, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Atenção à Saúde de média complexidade, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o município de Guarantã do Norte, situado na Região de Saúde Vale do Peixoto, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)