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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 276 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade, no valor de R$1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), para o município de Juína, situado na Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV-A Proposição Operacional da CIR NO Nº 25 de 18 de julho de 2025, que aprova a concessão de recurso financeiro de custeio para a saúde de Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), para o município de Juína, situado na Região de Saúde Noroeste, Estado de Mato Grosso;

V- O Processo SES-PRO-2025/53424 de 09 de julho de 2025, referente ao Ofício nº 0326/2025/SMS da Prefeitura Municipal de Juína solicitando a concessão de recursos financeiros de custeio para atenção à saúde de média complexidade, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), para o município de Juína, situado na Região de Saúde Noroeste do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)