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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 277 DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Atenção à Saúde e/ou Média Complexidade, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Nortelândia, situado na Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV-A Proposição Operacional CIR-CN/MT Nº 010 de 16 de julho de 2025, que aprova a solicitação recurso financeiro de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Atenção básica e/ou Média Complexidade, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o Município de Nortelândia-MT, situado na Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso;

V- O Processo SES-PRO-2025/40054 de 27 de maio de 2025, referente ao Ofício nº 326/2025/GP-GAB da Prefeitura Municipal de Nortelândia solicitando liberação de repasse para custeio da Secretaria Municipal de Saúde de Nortelândia-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Atenção à Saúde e/ou Média Complexidade, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o município de Nortelândia, situado na Região Centro Norte do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)