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EXTRATO DO QUINTO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 052/2022/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2025/04873

DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 07.192.414/0001-09.

DO OBJETO: Apostilamento de repactuação referente ao ano de 2025/2025 do Contrato nº 052/2022/SEPLAG, cujo o objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados com subordinação do tipo: gari, agente de conservação e supervisor de serviços, para atender as necessidades da Unidade da Prefeitura do Centro Político Administrativo - UPCPA/SEPLAG e da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEPLAG, que deriva da ADESÃO (CARONA) à Ata de Registro de Preços nº 124/2021/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, decorrente do Pregão Presencial nº 021/2021/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

DA DIFERENÇA: conforme a Informação Técnica nº 041/2025/GICC/CCONT/SAAS/SEPLAG - fls. 111-116, fica repactuado ao contrato no período de 01/01/2025 a 23/11/2025 o acréscimo estimado mensal de até R$ 2.631,73 (dois mil seiscentos e trinta e um real e setenta e três centavos).

DA DIFERENÇA: Repactuação - Aplicabilidade de 01/01/2025 a 23/11/2025: Valor mensal do Contrato passa a ser estimado de até R$ 42.065,06 (quarenta e dois mil sessenta e cinco reais e seis centavos), totalizando o valor anual do contrato em R$ 504.780,72 (quinhentos e quatro mil e setecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).

Ressaltamos que a repactuação foi aplicada em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025: Número de Registro no MTE: MT000110/2025; Data de Registro no MTE: 07/04/2025; Número do Processo: 47997.231107/2025-52. A referida Convenção Coletiva de Trabalho tem como vigência o período de 01º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2025 e a data base da categoria 01° de janeiro.

DA DATA: Cuiabá, 14 de agosto de 2025.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/ CONTRATANTE e o Sr. Andre Gilson Desoti/CONTRATADA.