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D.O. nº29055 de 19/08/2025

Consolidado - 08ª Reunião Ordinária do Desenvolve Floresta - CGDF/MT

RESOLUÇÃO N.º 033/2025/CGDF/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 08ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Ata da 07ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta , realizada no dia 16 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2025.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGUEL LISBOA

Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 034/2025/CGDF/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 08ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Art. 1º do Regimento Interno do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta do Estado de Mato Grosso - CGDF/MT, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 698, de 13 de julho 2021, órgão de caráter diretor e deliberativo no seu âmbito de atuação, tem como finalidade promover a gestão do DESENVOLVE FLORESTA, apoiado por uma área técnica;

CONSIDERANDO o inciso III, Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta do Estado de Mato Grosso - CGDF/MT, que tem como objetivo propor e definir normas e procedimentos para aplicação e gestão dos recursos;

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar o prosseguimento do processo SEDEC-PRO-2025/01576, com o objetivo de celebrar o termo de fomento para o projeto "ILPF: Indicadores de Sustentabilidade na Amazônia", da Embrapa Agrossilvipastoril, utilizando recursos do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - Desenvolve Floresta no valor de R$ 1.777.237,95 (um milhão setecentos e setenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), desde que cumpra os critérios estabelecidos pela legislação vigente e seja, posteriormente, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2025.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGUEL LISBOA

Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 035/2025/CGDF/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO DESENVOLVE FLORESTA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGDF/MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 33º § 2º da Lei Complementar n° 711 de 27 de dezembro de 2021, face à decisão colegiada ocorrido na 08ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2025.

CONSIDERANDO o Art. 1º do Regimento Interno do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta do Estado de Mato Grosso - CGDF/MT, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 698, de 13 de julho 2021, órgão de caráter diretor e deliberativo no seu âmbito de atuação, tem como finalidade promover a gestão do DESENVOLVE FLORESTA, apoiado por uma área técnica;

CONSIDERANDO o inciso III, Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Gestor do Desenvolve Floresta do Estado de Mato Grosso - CGDF/MT, que tem como objetivo propor e definir normas e procedimentos para aplicação e gestão dos recursos;

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar o prosseguimento do processo SEDEC-PRO-2025/01599, com o objetivo de celebrar o termo de fomento para o projeto "Manejo de Florestas Naturais no Estado de Mato Grosso: Variáveis para Aferição da Sustentabilidade", da Embrapa Floretas, utilizando recursos do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso - Desenvolve Floresta no valor de R$ 1.077.442,83 (um milhão setenta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), desde que cumpra os critérios estabelecidos pela legislação vigente e seja, posteriormente, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2025.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGUEL LISBOA

Presidente do Conselho Gestor Do Desenvolve Floresta Do Estado De Mato Grosso

(Original Assinado)