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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo nº: SEDEC-PRO-2025/01883

Assunto: Inexigibilidade de Chamamento Público -T ermo de Fomento.

Interessados: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico -SEDEC e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO MT.

A  Secretaria  de  Estado  de  Desenvolvimento  Econômico -SEDEC,  no  uso  de  suas atribuições  legais,  com  base  na  excepcionalidade  estabelecida  e  com  fulcro  na  Lei  Federal  nº 13.019/2014 e Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, em especial no seu artigo 20, torna público a justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme previsto  no  art.  21,  §  1°  da  IN  01/16,  visando  a  formalização  de  parceria,  mediante  Termo  de Fomento a ser celebrado com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO MT.

I -DO OBJETO

A PRÉ FIT Pantanal 2026 é etapa estratégica de mobilização e promoção da Feira Internacional do Turismo do Pantanal - FIT Pantanal, maior evento do setor na Região Centro-Oeste, com mais de 32 anos de história e impactos significativos para o turismo de Mato Grosso. Pela relevância, porte e complexidade, a execução exige entidade com comprovada capacidade técnica e experiência, reunindo segmentos como turismo, cultura, gastronomia, artesanato e negócios. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso - FECOMÉRCIO/MT, que abriga o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade - CETUR, detém competência legal, expertise e histórico de gestão do evento, configurando-se como única apta à realização, o que justifica a inexigibilidade de chamamento público para formalização de convênio.

Dotação Orçamentária: UO:  17.601/  Ação  (P/A/O/E):  2011 -Região:  9900 -Programa:  385 -Fonte:  2.759.0000  / Natureza da despesa:  3390.0000 -Valor R$ 1.740.415,00 (um milhão setecentos e quarenta mil e quatrocentos e quinze reais)