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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 166/2025/SAAF/SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

LOTE ARP: 08

UNIDADE FAZENDÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL

MUNICÍPIO: PONTAL DE ARAGUAIA

Processo SIGADOC

SEFAZ-PRO-2024/01701

Termo de Contrato

004/2024/SAAF/SEFAZ

Contratada

Construtora Soberana LTDA.

Objeto

Contratação de serviço especializado em Construção Civil, mediante adesão participante à ARP 03/2023/SEFAZ-MT, para manutenção predial com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de  obra, com percentual desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), estabelecida para o estado de Mato Grosso, para atender as demandas dos unidades fazendárias estaduais vinculada à Secretaria de Fazenda de Estado de Mato Grosso, acrescido do BDI,conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Edital do Pregão eletrônico SRP nº 004/2023/SAAF/SEFAZ, seus anexos e Instrumento Simplificado de Formalização de Demanda do processo n° SEFAZ-PRO-2024/01701.

Valor Contratado

R$10.805.484,50 (dez milhões oitocentos e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Gestor

Luciana Valério de Campos - Matrícula - 273778

Gestor Substituto

Taumaturgo Niederle Pereira - Matrícula  332159

Fiscal

Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula - 298258

Fiscal Substituto

Simone da Silva Ribeiro - Matrícula - 251368

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 16 de julho de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/23588.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 19 de agosto de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária