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ATO N. 2.130/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 2023.4.03891, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 631/2023, resolvem tornar sem efeito o Ato n. 2.092/2023, por ter saído publicado em duplicidade no Diário Oficial de 30 de junho de 2023 (Edição n. 28.531), bem como Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). MARIO MARCELO RONDON DE ARRUDA, portador (a) do RG nº 878760/PM/MT e do CPF nº 559.550.291-68, SUB-TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos, 9 Meses e 29 Dias de contribuição, e, destes, 30 Anos, 4 Meses e 18 Dias, contados até 29 de junho de 2023, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, município de CUIABA /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Julho de 2023.

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado

(Orginal Assinado)

Cel PM Alexandre Corrêa Mendes

Comandante - Geral da Polícia Militar

(Orginal Assinado)