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PORTARIA Nº 102/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 088/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, cujo objeto é EXECUÇÃO DA OBRA DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO NA RODOVIA: MT-130, TRECHO: BR-242(DIST. SANTIAGO DO NORTE) -RIO RONURO, SUB-TRECHO: KM 506,23 -RIO   RONURO,   EXTENSÃO:   6,92   KM,   LOCALIZADO   NO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DISPOSTO NO SINFRA-PRO-2025/03066.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º ARCHIMEDES PEREIRA LIMA NETO - MATRÍCULA Nº 134887, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o ENG.º   CLAITON CHARLES PINHEIRO DE ARAGÃO - MATRÍCULA Nº 340819  (SUBSTITUTO DE OBRAS 1) E ENG.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - MATRÍCULA N° 214100 (SUBSTITUTO DE OBRAS 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato as servidores: ENG.ª SARA YUMI LIMA KEMURA, ENG.ª CLARA MARINHO RAMOS LIMA - SUB I E JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de agosto de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT