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D.O. nº29057 de 21/08/2025

Portaria de Fiscalização 050- PREFEITURA DE JUSCIMEIRA

PORTARIA Nº 050/2025/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para os Convênios no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT - EM LIQUIDAÇÃO.

O LIQUIDANTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT - EM LIQUIDAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe no Art. 45, da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 27 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor e Fiscais do Convênio a seguir informada:

GESTOR: Rafael Nicodemos Moreschi Bruzzon, matrícula 00569.001

FISCAIS: Karla Cristina de Oliveira, matrícula 00535.001

Gustavo de Oliveira Moraes, matrícula 00574.001

Caroline Eduarda da Silva Albert, matrícula 00494.001

CONVÊNIO Nº. 001/2025/METAMAT

Processo SIGADOC: METAMAT-PRO-2025/00500

Origem: SIGCON nº 0125-2025

CONCEDENTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA -MT, CNPJ nº 15.023.955/0001-31.

OBJETO: “Implantação da Etapa Útil nos Poços já perfurados no Municipio de Juscimeira -MT”

VIGÊNCIA: 12 meses - Início em 20/08/2025 e término em: 20/08/2026.

RECURSO NÃO FINANCEIRO (DE BENS)

Art. 2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I - fiscalizar a execução do objeto pactuado.

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

V - emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º O Suplente atuará como fiscal nas ausências, nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular, bem como afastamentos legais, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2° desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2025.

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

LIQUIDANTE

METAMAT - EM LIQUIDAÇÃO