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PORTARIA Nº 046/2025/GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 49/1998, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 761/2023, e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 325, de 31 de maio de 2023;

Considerando a competência de assegurar a regularidade do funcionamento das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, credenciadas e autorizadas pelo CEE-MT, resguardando as normativas emanadas por este Órgão Colegiado;

Considerando aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública e, em especial, aos princípios básicos instituídos no artigo 37, caput, da Constituição da República, a saber: a observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência na atuação administrativa;

Considerando as diretrizes da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 125/2010, que estimula a mediação e conciliação como meios de prevenção e solução de conflitos, aplicáveis por analogia no âmbito administrativo;

Considerando as iniciativas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que por meio de seus programas e parcerias institucionais, incentiva a implementação de práticas de conciliação e mediação também em ambientes escolares, como forma de promover a cultura de paz, prevenir litígios e fortalecer o diálogo;

Considerando deliberação da 15ª Sessão Plenária do CEE/MT realizada em 05 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, em caráter permanente, a Comissão de Averiguação de Irregularidades, formada pelos Conselheiros e pelo Técnico abaixo relacionados:

1. Alex Vieira Passos;

2. Ana Maria Di Renzo;

3. Dimorvan Alencar Brescancim;

4. Jenaína Nasser;

5. José Carlos Menegati;

6. Nara Teixeira de Souza;

7. Técnico: Cleuber Cristiano de Sousa.

Art. 2º - A Comissão terá a atribuição de averiguar, de forma contínua, as escolas pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, credenciadas e autorizadas pelo CEE/MT, podendo:

I. Analisar documentos e registros;

II.      Realizar visitas a sítios eletrônicos das instituições;

III.     Verificar a conformidade das informações publicadas com os atos autorizativos emitidos por este Conselho.

Art. 3º - A Comissão poderá convocar representantes legais das instituições de ensino para prestar esclarecimentos, sempre que constatadas divergências, inconsistências ou indícios de irregularidades, buscando sempre, quando cabível, a solução consensual do conflito antes da adoção de medidas sancionatórias.

Art. 4º - Constatada a persistência das divergências ou irregularidades, a Comissão comunicará formalmente à Presidência do CEE/MT para adoção das medidas administrativas cabíveis, observando-se o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Art. 5º - Esta Comissão, por ser de caráter permanente, exercerá suas funções de forma ininterrupta, permanecendo vigente enquanto não houver ato normativo que disponha em sentido contrário.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 017/2025/GAB/CEE-MT.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA              PUBLICADA                CUMPRA-SE

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2025.

CONSº. GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT