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CERTIDÃO DE EXTINÇÃO nº 117/2025

Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº: 11621/2014

Compromissado: Raimundo Condão Pinheiro Barros

CPF/CNPJ: 330.272.931-68

Processo nº: 298325/2012

Considerando a legislação ambiental vigente;

Considerando o Parecer do PRA nº 7325/2025 vinculado ao CAR nº MT9952/2020.

Certifica-se a EXTINÇÃO da obrigação pactuada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental para Recuperação de Área Degradada TAC nº. 11621/2014, assinado em 16/04/2014, com vencimento em 2022, no que se refere à recuperação de 8,3204 hectares de área de preservação permanente, devido à perda de Objeto.

Cuiabá/MT, 19/08/2025.

Original Assinado no Processo

LUCIANE BERTINATTO

Secretária Adjunta de Gestão Ambiental

Portaria nº 008/2023/SEMA/MT