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D.O. nº29059 de 25/08/2025

ATO ADMINISTRATIVO N.º 335.2025 -MTPREV - PENSÃO - Retificação - BENJAMIN HELIO SORIA DE PINA - 15.08.2025

ATO ADMINISTRATIVO N.º 335/2025/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2025.0.05762 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência e face a decisão por força de sentença, proferida nos autos do Processo nº 1019433-16.2025.8.11.0001, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, resolve retificar em parte, o Ato Administrativo n.º 136/2024/MTPREV, de 19.04.2024, publicado no Diário Oficial da mesma data, edição 28.726, referente à concessão do benefício pensão por morte, em caráter vitalício, em favor do Sr. Benjamin Helio Soria de Pina, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c §8º e §9º, do art. 2º, do Decreto Nº 1.201, de 17.12.2021, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.07333, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 28/11/2023, em caráter vitalício, ao Sr. Benjamin Helio Soria de Pina...”

LEIA-SE:

“..fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c §8º e §9º, do art. 2º, do Decreto Nº 1.201, de 17.12.2021, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.07333, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 09/10/2022, em caráter vitalício, ao Sr. Benjamin Helio Soria de Pina...”

Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)