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PORTARIA Nº 222/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/06665.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 106,8609HA, situada no município de TORIXORÉU-MT, denominada “FAZENDA SANTA BÁRBARA”.

Perímetro:4.688,22 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIH-M-C330, de coordenadas N 8.208.353,081m e E 275.559,461m,cravado na margem direita do Rio Diamantino e na divisa com a Fazenda União; deste, segue confrontando com a Fazenda União, matrícula: 25.053 - CRI de Barra do Garças/MT, de Joaquim de Souza Brito, Código do Imóvel: 906.093.000.191- 6, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°23'35" e 1.101,85m, até o vértice AIH-M- C331, de coordenadas N 8.207.273,764m e E 275.781,148m; 184°33'14" e 436,19m, até o vértice AIH-M-C332, de coordenadas N 8.206.838,954m e E 275.746,516m, cravado nadivisa com a Fazenda Santa Bárbara; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Bárbara, matrícula: 82.193 - CRI de Barra do Garças/MT, do Espólio de Ailton Luiz Pereira, Código do Imóvel: 999.911.482.331-7, com o azimute de 302°54'50" e distância de1.249,26m, até o vértice AIH-M-C224, de coordenadas N 8.207.517,774m e E 274.697,783m, cravado na margem direita do Rio Diamantino e na divisa com a Fazenda Santa Bárbara; deste, segue pela margem direita do referido rio, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 355°47'39" e 108,23m, até o vértice AIH-P-DE47, de coordenadas N 8.207.625,712m e E274.689,845m; 02°48'44"e219,65m, até o vértice AIH-P-DE48, de coordenadas N 8.207.845,102m e E 274.700,622m; 17°17'50" e 76,50m, até o vértice AIH-P- DE49, de coordenadas N 8.207.918,146m e E 274.723,369m; 10°59'35" e 140,72m, até o vértice AIH-P-DE50, de coordenadas N 8.208.056,280m e E 274.750,202m; 65°37'46" e 47,46m, até o vértice AIH-P-DE51, de coordenadas N 8.208.075,864m e E 274.793,433m; 143°49'56" e 121,62m, até o vértice AIH-P-DE52, de coordenadas N 8.207.977,683m e E 274.865,206m; 118°40'33" e 51,43m, até o vértice AIH-P-DE53, de coordenadas N 8.207.953,003m e E274.910,329m;69°31'01"e87,58m,atéovérticeAIH-P-DE54,decoordenadas N 8.207.983,650m e E 274.992,372m; 34°27'20" e 108,28m, até o vértice AIH- P-DE55, de coordenadas N 8.208.072,935m e E 275.053,633m; 353°56'52" e 168,12m, até o vértice AIH-P-DE56, de coordenadas N 8.208.240,112m e E 275.035,908m; 30°22'41" e 117,96m, até o vértice AIH-P-DE57, de coordenadas N 8.208.341,877m e E 275.095,561m; 78°05'57" e 122,50m, até o vértice AIH-P-DE58, de coordenadas N 8.208.367,139m e E 275.215,428m; 66°37'32" e 81,85m, até o vértice AIH-P-DE59, de coordenadas N 8.208.399,611m e E275.290,560m;19°15'01"e 86,81m,atéovérticeAIH-P-DE60,de coordenadas N8.208.481,571m e E275.319,181m; 37°44'01" e 71,37m, até o vértice AIH-P-DE61, de coordenadas N 8.208.538,016m e E 275.362,860m, 94°18'58" e 61,52m, até o vértice AIH-P-DE62, de coordenadas N 8.208.533,386m e E 275.424,206m; 128°23'40" e 87,51m, até o vértice AIH-P-DE63, de coordenadas N 8.208.479,038m e E 275.492,790m; 152°06'25" e 142,51m, até o vértice AIH-M-C330, vértice inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso(PPP).Base de controledenominada marco de base - AIH-M Santa Bárbara,de coordenadas UTM: E 275.278,912m e N 8.207.473,913m, e Geográficas: Lat: 16°12'10,3152"S e Long: 53°06'07,5459"W, implantada no interior da Fazenda Santa Bárbara. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º WGr., e ao Equador, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT