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PORTARIA Nº 221/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/06662.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 53,2293HA, situada no município de TORIXORÉU-MT, denominada “FAZENDA DIAMANTINO”.

Perímetro:4.283,71 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIH-M-B947, de coordenadas N 8.209.837,359m e E 280.116,561m, situado no limite das terras da Fazenda Pôr do Sol e na margem direita do Rio Diamantino; deste, segue pela margem direita do referido Rio Diamantino, à jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°32'23" e 82,94m, até o vértice AIH-P-CL94, de coordenadas N 8.209.813,747m e E 280.196,069m; 116°21'31" e 72,55m, até o vértice AIH-P-CL95, de coordenadas N 8.209.781,534m e E 280.261,079m; 102°52'11" e 56,87m, até o vértice AIH-P-CL96, de coordenadas N 8.209.768,868m e E 280.316,521m; 74°07'00" e 74,55m, até o vértice AIH-P-CL97, de coordenadas N 8.209.789,270m e E 280.388,222m; 85°26'56" e 21,94m, até o vértice AIH-M-B948, de coordenadas N 8.209.791,010m e E 280.410,092m, situado na margem direita do Rio Diamantino e no limite das terras da Fazenda Diamantino; deste, segue confrontando com as referidas terras da Fazenda Diamantino, ocupação de Anísio Moreno Sirqueira, CPF.: 181.088.811-53, com o azimute de 125°49'05" e distância de 923,15m, até o vértice AIH-M-B949, de coordenadas N 8.209.250,768m e E 281.158,656m, situado no limite das terras da Fazenda Diamantino e com as terras da Fazenda Recanto Feliz; deste, segue confrontando com as referidas terras da Fazenda Recanto Feliz, ocupação de José Jorge Nogueira, CPF.: 353.058.601-30, com os seguintes azimutes e distâncias: 193°17'40" e 107,66m, até o vértice AIH-M-B942, de coordenadas N 8.209.145,998m e E 281.133,901m; 147°01'40" e 729,66m, até o vértice AIH-M-B943, de coordenadas N 8.208.533,864m e E 281.531,004m, situado no limite das terras da Fazenda Recanto Feliz, na margem esquerda de um Grotão e na divisa com terras da Fazenda Paraíso; deste, segue confrontando com as referidas terras da Fazenda Paraíso, ocupação de Eleinair Carvalho Ribeiro, CPF.: 384.441.191-72, com o azimute de 280°40'07" e distância de 743,67m, até o vértice AIH-M-B944, de coordenadas N 8.208.671,538m e E 280.800,188m, situado no limite das terras da Fazenda Paraíso e com terras da Fazenda Pôr do Sol; deste, segue confrontando com as referidas terras das terras da Fazenda Pôr do Sol, ocupação de Arnon Nunes Sirqueira, CPF.: 793.886.201-00, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°10'01" e 488,74m, até o vértice AIH-M-B945, de coordenadas N 8.209.160,229m e E 280.793,081m;311°54'49" e 918,78m, até o vértice AIH-M-B946, de coordenadas N 8.209.773,982m e E 280.109,370m; 6°28'24" e 63,78m, até o vértice AIH-M-B947, vértice inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Base de controle denominada marco de base AIH-M−Fazenda Diamantino, de coordenadas UTM: E 280.681,803 m e N 8.209.993,890 m, e Geográficas: Lat: 16°10'50,1338"S e Long: 53°03'04,8401"W, implantada no interior do imóvel vizinho da Fazenda Diamantino. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º WGr., e ao Equador, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT