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PORTARIA Nº 227/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/07035.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 120,2905HA, situada no município de POXORÉU-MT, denominada “FAZENDA TRIÂNGULO I”.

Perímetro:6.374,93 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AWE-M-9268

-54°08'14,862"

-15°50'52,831"

588,06

AWE-M-9267

229°37'

824,83

CNS: 06.509-4 | Mat. 1422 | Fazenda Ribeiropolis

AWE-M-9267

-54°08'35,982"

-15°51'10,209"

570,95

AWE-M-9266

156°37'

1574,19

CNS: 06.509-4 | Mat. 1422 | Fazenda Ribeiropolis

AWE-M-9266

-54°08'14,985"

-15°51'57,212"

481,42

AWE-M-2285

241°25'

658,95

Antonio Ribeiro Vilela Neto CPF n° 935.856.081-91

AWE-M-2285

-54°08'34,435"

-15°52'07,464"

410,25

AWE-M-9265

264°14'

127,15

Antonio Ribeiro Vilela Neto CPF n° 935.856.081-91

AWE-M-9265

-54°08'38,687"

-15°52'07,879"

404,26

AWE-P-16136

346°14'

16,14

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16136

-54°08'38,816"

-15°52'07,369"

401,36

AWE-V-16126

25°01'

42,0

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16126

-54°08'38,219"

-15°52'06,131"

401,33

AWE-V-16127

75°01'

28,67

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16127

-54°08'37,288"

-15°52'05,890"

401,56

AWE-P-16137

42°08'

65,22

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16137

-54°08'35,817"

-15°52'04,317"

401,8

AWE-V-16128

357°10'

44,1

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16128

-54°08'35,890"

-15°52'02,884"

404,12

AWE-P-16138

317°11'

137,18

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16138

-54°08'39,023"

-15°51'59,610"

405,4

AWE-P-16139

310°12'

212,78

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16139

-54°08'44,485"

-15°51'55,142"

403,85

AWE-V-16129

344°35'

66,71

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16129

-54°08'45,081"

-15°51'53,050"

406,88

AWE-V-16130

27°05'

43,51

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16130

-54°08'44,415"

-15°51'51,790"

409,55

AWE-P-16140

328°01'

86,64

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16140

-54°08'45,957"

-15°51'49,399"

414,83

AWE-V-16131

15°27'

65,09

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16131

-54°08'45,374"

-15°51'47,358"

416,91

AWE-P-16141

313°13'

80,8

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16141

-54°08'47,353"

-15°51'45,558"

417,22

AWE-V-16132

326°23'

83,31

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16132

-54°08'48,903"

-15°51'43,301"

419,44

AWE-V-16133

10°06'

46,31

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16133

-54°08'48,630"

-15°51'41,818"

420,11

AWE-P-16142

311°41'

146,96

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16142

-54°08'52,318"

-15°51'38,638"

421,27

AWE-V-16134

351°35'

97,85

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16134

-54°08'52,799"

-15°51'35,489"

423,39

AWE-P-16143

20°56'

130,91

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16143

-54°08'51,226"

-15°51'31,512"

427,41

AWE-P-16144

344°33'

198,36

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16144

-54°08'53,001"

-15°51'25,292"

434,92

AWE-P-16145

20°09'

47,39

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16145

-54°08'52,452"

-15°51'23,845"

440,21

AWE-P-16146

47°02'

176,14

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16146

-54°08'48,120"

-15°51'19,940"

464,83

AWE-P-16147

31°44'

191,99

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16147

-54°08'44,725"

-15°51'14,629"

509,14

AWE-P-16148

39°52'

195,05

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16148

-54°08'40,522"

-15°51'09,760"

551,07

AWE-P-16149

56°54'

210,6

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16149

-54°08'34,593"

-15°51'06,019"

559,97

AWE-V-16135

13°08'

83,59

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16135

-54°08'33,954"

-15°51'03,371"

560,27

AWE-P-16150

39°23'

112,68

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16150

-54°08'31,551"

-15°51'00,538"

563,85

AWE-V-16136

34°04'

127,7

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-V-16136

-54°08'29,147"

-15°50'57,097"

572,86

AWE-P-16151

51°45'

87,0

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16151

-54°08'26,851"

-15°50'55,345"

575,08

AWE-P-16152

78°59'

195,98

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

AWE-P-16152

-54°08'20,386"

-15°50'54,128"

580,21

AWE-M-9268

76°21'

169,14

Margem esquerda do Córrego Água Limpa à montante

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 21 de Agosto de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT