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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 008/2025/SECEL

EDITAL BOLSA ATLETA - PROJETO OLIMPUS

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 008/2025/SECEL - BOLSA ATLETA MT 2025

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a retificação do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 008/2025/SECEL, publicado no IOMAT, Diário Oficial nº 29.030, no dia 15 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

11. DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 O Atleta Beneficiário ou seu responsável legal deverá enviar, por e-mail (prestacaodecontasolimpus@secel.mt.gov.br), no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da sexta parcela, o Portfólio de Atividades Esportivas (ANEXO XX). A fim de comprovar a participação em atividades esportivas, neste documento, é necessário incluir:

a) fotos contendo a logo do Projeto Olimpus MT estampada na camiseta ou bandeira utilizada durante o período que comprovem a participação em cada competição mencionada;

b) o nome da competição em que o atleta participou;

c) as datas completas;

d) o local da competição.

11.1.1 Caso o Portfólio de Atividades Esportivas (ANEXO XX) não seja devidamente apresentado dentro do prazo, o pagamento da sétima parcela será temporariamente suspenso até o envio do documento, podendo ser bloqueado caso não haja a apresentação do documento.

11.2 O Atleta Beneficiário ou seu responsável legal deverá enviar, por e-mail (prestacaodecontasolimpus@secel.mt.gov.br), no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da última parcela, o Relatório de Execução Esportiva (ANEXO X). Nesse relatório, devem ser listadas as competições realizadas no período de 12 meses (ou durante o recebimento do benefício), incluindo:

a) o nome das competições;

b) as datas completas (dentro do período de recebimento do benefício);

c) a colocação do atleta;

d) o local da competição;

e) CREF do técnico atual;

f) assinaturas do técnico atual e do atleta (ou seu responsável legal);

g) nome da entidade de prática atual;

Para cada competição mencionada, é obrigatório anexar:

h) um documento oficial que comprove a participação, emitido pela Federação, Confederação ou pela Entidade organizadora do evento;

i) fotos comprobatórias contendo a logo do Projeto Olimpus MT estampada na camiseta ou bandeira utilizada durante o período.

11.2.2 Toda a documentação referente à participação nas competições deverá ser apresentada para fins de Prestação de Contas.

11.2.3 As competições apresentadas no Relatório de Execução Esportiva serão avaliadas de acordo com as competições relacionadas no Planejamento Esportivo, devendo o atleta justificar possíveis alterações.

11.2.4 O Relatório de Execução Esportiva deverá também conter as competições enviadas no Portfólio de Atividades Esportivas.

11.2.5 Caso a prestação de contas seja reprovada, o atleta deverá ressarcir os valores recebidos ao erário (devolução do recurso recebido).

11.3 Caso seja necessário, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer poderá solicitar justificativas adicionais acerca de comprovação em competições.

Leia-se:

11. DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 Após o recebimento da 6ª (sexta) parcela, o atleta bolsista ou seu responsável legal deverá preencher e enviar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a “Prestação de Contas - Declaração de Prática Desportiva” (ANEXO XX) no link disponibilizado na página de publicação do edital do site institucional da SECEL, afim de comprovar que se manteve em atividade esportiva durante o período.

11.1.1 O não envio no prazo implicará na suspensão temporária da 7ª (sétima) parcela, podendo ser bloqueado definitivamente em caso de não regularização.

11.2 Após o recebimento da 12ª (décima segunda) parcela, o atleta bolsista ou seu responsável legal deverá preencher e enviar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a “Prestação de Contas - Declaração de Prática Desportiva” (ANEXO XX) e a “Prestação de Contas - Declaração da Federação” (ANEXO X) no link disponibilizado na página de publicação do edital do site institucional da SECEL, afim de comprovar que se manteve em atividade esportiva durante todo o período.

11.2.1 A “Prestação de Contas - Declaração de Prática Desportiva”, atesta que o atleta se manteve em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do benefício; e

11.2.2 A “Prestação de Contas - Declaração da Federação”, atesta que o atleta manteve-se regularmente inscrito junto à entidade e participou de competições no período de recebimento do benefício, especificando a competição, colocação, data e local.

11.2.3 Toda a documentação deverá ser apresentada exclusivamente por meio da plataforma digital para fins de prestação de contas.

11.2.4 As competições listadas poderão ser avaliadas conforme o Planejamento Esportivo, sendo obrigatória justificativa para quaisquer alterações.

11.2.5 A apresentação da “Prestação de Contas - Declaração da Federação” será, em regra, obrigatória, podendo ser dispensada em situações específicas, desde que devidamente justificadas.

11.3 O atleta poderá apresentar documentos comprobatórios adicionais durante o preenchimento do formulário.

11.4 Em caso de reprovação da prestação de contas, o atleta deverá ressarcir ao erário os valores recebidos.

11.5 A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer poderá solicitar, a qualquer momento, justificativas adicionais relativas à comprovação da participação nas competições.

Onde se lê:

13. Compõem este edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Declaração da Entidade de Prática Desportiva

ANEXO III - Declaração da Entidade Estadual de Administração do Desporto

ANEXO IV - Planejamento Esportivo (2025/2026)

ANEXO V - Declaração da Instituição de Ensino

ANEXO VI - Declaração da SAEL - Resultados

ANEXO VII - Certificado Atleta Destaque SECEL

ANEXO VIII - Declaração da Entidade de Administração do Desporto - Relação de atletas Destaques (Categorias Atleta Infantil e Atleta Base)

ANEXO IX - Interposição de Recurso

ANEXO X - Relatório de Execução

ANEXO XI - Declaração de Endereço

ANEXO XII - Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação)

ANEXO XIII - Declaração do Técnico de Equipe

ANEXO XIV - Declaração do Técnico Treinador

ANEXO XV - Minuta dos Termos de Concessão de Auxílio - Bolsa Atleta 2025 Categoria Atleta Infantil

ANEXO XVI - Minuta dos Termos de Concessão de Auxílio - Bolsa Atleta 2025 Categoria Atleta Base

ANEXO XVII - Minuta dos Termos de Concessão de Auxílio - Bolsa Atleta 2025 Categoria Atleta Estudantil

ANEXO XVIII - Minuta dos Termos de Concessão de Auxílio - Bolsa Atleta 2025 Categoria Atleta Nacional

ANEXO XIX - Minuta dos Termos de Concessão de Auxílio - Bolsa Atleta 2025 Categoria Atleta Internacional

ANEXO XX - Modelo de Portifólio de Atividades Esportivas

Leia-se:

13. Compõem este edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Ficha de Inscrição

ANEXO II - Declaração da Entidade de Prática Desportiva

ANEXO III - Declaração da Entidade Estadual de Administração do Desporto

ANEXO IV - Planejamento Esportivo (2025/2026)

ANEXO V - Declaração da Instituição de Ensino

ANEXO VI - Declaração da SAEL - Resultados

ANEXO VII - Certificado Atleta Destaque SECEL

ANEXO VIII - Declaração da Entidade de Administração do Desporto - Relação de atletas Destaques (Categorias Atleta Infantil e Atleta Base)

ANEXO IX - Interposição de Recurso

ANEXO X - Prestação de Contas - Declaração da Federação

ANEXO XI - Declaração de Endereço

ANEXO XII - Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (Confederação)

ANEXO XIII - Declaração do Técnico de Equipe

ANEXO XIV - Declaração do Técnico Treinador

ANEXO XX - Prestação de Contas - Declaração de Prática Desportiva