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Portaria n.º626/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MICHELA ADRIANA DONADON POLAQUINISILVEIRA, matrícula 289826, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC, nos termos do processo 677/2025-139:

Averbem-se:  13 anos, 4 meses e 7 dias de tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº SPPREV - CTC- 2024/016522 emitida em 22/12/2023 pela Diretoria de Ensino da Região deJaboticabal da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

23/03/1993 a 28/02/1994

11 meses e 5 dias

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

07/03/1994 a 06/05/1994

2 meses

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

04/10/1994 a 02/11/1994

29 dias

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

04/11/1994 a 05/03/1995

4 meses

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

07/02/2000 a 22/01/2012

11 anos, 10 meses e 3 dias

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

Averbem-se:  7 anos, 2 meses e 11 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/03/2025 sob o Protocolo nº 10021070.1.00001/25-1.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/04/1992 a 31/12/1992

9 meses

INSTITUTO CULTURAL DE JABOTICABAL S/C LTDA

PROFESSORA

23/01/2012 a 30/12/2012

11 meses e 8 dias

CENTRO EDUCACIONAL QUASAR LTDA

PROFESSORA

28/01/2013 a 30/07/2018

5 anos, 6 meses e 3 dias

ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA

PROFESSORA

Obs. 01. De acordo com a CTC/SPPREV - 2024/016522, foram deduzidos do tempo total 46 dias de faltas injustificadas, assim discriminadas: 1993: 14/05/1993 (1); 1995:02 a 03/03/1995 (2);2000:11 a 14/04 (4); 17 a 20/04 (4) e 24/04 a 28/04 (5);  02 a 05/05 (4); 08 a 12/05 (5); 15 a 19/05 (5); 22 a 26/05 (5) e 29 a 31/05 (3); 01 e 02/06 (2); 05 a 09/06 (5) e 21/06 (1) ; omitidos os períodos de 12/05 a 27/09/1994, por não informar quais foram os 24 dias eventuais e de 23/01/2012 a 12/01/2014, por estar de licença sem vencimentos.

Obs.02  Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 23 de Agosto de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)