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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 520231/2018

Interessado - Sergio Akio Kuranishi

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogada - Andreia Gonçalves - OAB/MT 13.659

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 182/2025

Auto de Infração nº 155465, de 14/09/2018. Por fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, garimpo de minério, sem licença ambiental do órgão ambiental competente.  Decisão Administrativa nº 3.856/SGPA/SEMA/2021, homologada parcialmente em 27/08/2021. Arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora pelo reconhecimento da prescrição intercorrente do Auto de Infração nº 155465, de 14/09/2018, à defesa administrativa na data em 07/11/2018 fls. 33/52 e a Decisão Administrativa nº 3.856/SGPA/SEMA/2021, na data 08/07/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora para reconhecer a prescrição intercorrente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR