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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 488135/2021

Interessada - Marisete Villetti Tibincoski

Relator - Alexandre Ferramosca Netto - IAV

Advogados - Alexandre Magno Zarpellon - OAB/MT 25.838;

Douglas Vicente de Freitas - OAB/MT 26.150;

Wesley de Almeida Pereira - OAB/MT 23.350;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/05/2025

Acórdão nº 190/2025

Auto de Infração n° 210433691, de 19/10/2021. Termo de Embargo n° 210442433, de 19/10/2021. Relatório Técnico n° 540GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir a corte raso, nos anos de 2016 e 2017, sem autorização ambiental competente, 37,6258 ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme CI n° 1165/2021/CCRAR/SRMA/SAGA/SEMA/MT. Decisão Administrativa n° 1771/SGPA/SEMA/2024, homologada em 13/12/2024, arbitrando contra o autuado multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa, desmatada mediante corte raso, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, no montante 37,6258 hectares, perfazendo R$ 188.129,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e vinte e nove reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator no sentido de julgar improcedente o recurso administrativo, mantendo incólume a Decisão Administrativa n° 1771/SGPA/SEMA/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade nos termos do Voto Relator, julgando improcedente o recurso administrativo, confirmando a Decisão Administrativa n° 1771/SGPA/SEMA/2024, fundamentada no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, mantendo o Termo de Embargo, até que seja apresentada regularização nos termos exigidos pelo artigo 15B do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como imputando multa no valor de R$ 188.129,00 (cento e oitenta e oito mil, cento e vinte e nove reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Gabriela Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Mariana Sasso

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR