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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 450260/2021

Interessado - José Cesar Sabo

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogados - Daniel Winter - OAB/MT 11.470;

Jennifer V. Fernandes - OAB/MT 31.149;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/05/2025

Acórdão nº 188/2025

Auto de Infração n° 2121394, de 17/09/2021. Auto de Inspeção n° 21211098, de 17/09/2021. Relatório Técnico n° 097/BEA/2021. Por realizar queimada em 312,47 hectares de área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, e em vigência do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso. Decisão Administrativa n° 1089/SGPA/SEMA/2024, homologada em 27/06/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de área agropastoril queimada, sem autorização do órgão ambiental competente, no montante 312,47 hectares, perfazendo R$ 312.470,00 (trezentos e doze mil, quatrocentos e setenta reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção integral da Decisão Administrativa n° 1089/SGPA/SEMA/2024, homologada em 27/06/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 312.470,00 (trezentos e doze mil, quatrocentos e setenta reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, por não reconhecer do recurso administrativo, e manter a Decisão Administrativa n° 1089/SGPA/SEMA/2024, homologada em 27/06/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 312.470,00 (trezentos e doze mil, quatrocentos e setenta reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Gabriela Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Mariana Sasso

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR