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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 425704/2020

Interessado - Fábio Waltrick Branco

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogadas - Regina Marília de Oliveira - OAB/MT 3.659-A;

Ledijane Zandonadi - OAB/MT 5.361;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 30/05/2025

Acórdão nº 193/2025

Auto de Infração n° 136946 de 05/11/2020. Auto de Inspeção n° 168188 de 05/11/2020. Termo de Embargo n° 120689 de 05/11/2020. Relatório Técnico n° NPMPA/BPMPA/2020. Por estar na data de 05/11/2020, às 09:39hs, no Sítio Nossa Senhora Aparecida, zona rural de Porto Estrela, fazendo uso de fogo em áreas agropastoris, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n° 168188/2020. Decisão Administrativa n° 1100/SGPA/SEMA/2022, homologada em 13/06/2022. Decidido pela homologação do Auto de Infração n° 168188 de 05/11/2020, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por fazer uso de fogo em agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, no montante 12 frações, perfazendo R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n° 6.514/2008 e cancelamento do embargo. Voto Relator para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo inalterada a Decisão Administrativa n° 1100/SGPA/SEMA/2022. Vistos relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo cancelamento do embargo, porém arbitrando multa no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Gabriela Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Mariana Sasso

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR