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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 288 DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 2025422010001, para construção de Unidade Descentralizada de Reabilitação, no valor de R$2.970.000.000,00 (dois milhões novecentos e setenta mil reais), para o Município de Itaúba, situado na Região de Saúde Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025GM/MS5, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

IV- A Proposição Operacional nº 024/2025 /CIRNM/MT, de 21 de agosto de 2025, propõe aprovar a Proposta nº   2025422010001, no valor de R$ 2.970.000,00 (dois milhões novecentos e setenta mil reais), para    Construção     de     Unidade Descentralizada   de   Reabilitação, para   o   município Itaúba, localizado   na    região   de   Saúde   Norte   Mato-grossense.

V- O Processo SES-PRO-2025/64216 de 25 de agosto de 2025, onde a Secretaria Municipal de Saúde de Itaúba, solicita resolução CIB/MT ad referendum - emenda senador Carlos Fávaro/transferências especiais - portaria conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar a proposta 2025422010001, para construção de Unidade Descentralizada de Reabilitação, no valor de R$ 2.970.000.000,00(dois milhões novecentos e setenta mil reais), para o Município de Itaúba, situado na Região de Saúde Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)