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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer PGE n°1633/SGAC/PGE/2025 (págs.1483-1521), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/83583

OBJETO: “Aquisição   Emergencial   de   Medicamentos Manipulados, para atender as demandas das  Unidades  Secretaria  de  Estado  de  Saúde  de  Mato  Grosso, nos  termos constante no ANEXOII, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento”.

VALOR TOTAL: 123.884,50 (cento e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).

DESPESA: 3.3.90.30

FONTE: 1.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

(Assinatura digital constante nos autos)