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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 290 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da proposta 202642010001, para aquisição de um veículo tipo VAN DIESEL, no valor de R$ 316.057,50 (trezentos e dezesseis mil cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), para o Município de Figueirópolis d´Oeste, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025GM/MS5, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

IV- O Processo SES-PRO-2025/65270 de 26 de agosto de 2025, que tem como objeto a Solicitação de Resolução CIB/MT Ad Referendum para Figueirópolis D'Oeste, conforme Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar a proposta 202642010001, para aquisição de um veículo tipo VAN DIESEL, no valor de R$ 316.057,50 (trezentos e dezesseis mil cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), para o Município de Figueirópolis d´Oeste, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)