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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Gerência de Monitoramento de Projetos de Exploração Florestal - GEMF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o indeferimento em razão da identificação de um déficit de 404,5233 hectares na reserva legal, assim como consta a existência de Área de Preservação Permanente em Reserva Legal (APPRL);

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o INDEFERIMENTO do Plano de Exploração Florestal - PEF, referente ao processo abaixo relacionado, nos termos do artigo 15, da Lei nº 12.651/2012, e do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002074/2025

JOSÉ CARLOS RAMIRES

LOTE Nº 39 - GLEBA CAPEM

330.097.249-34

PT Nº 190725/GEMF/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.