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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Suspensão de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise de monitoramento remoto no empreendimento, sugeriu a SUSPENSÃO dos títulos RAEF nº 1565/2025 e RAPD nº 05057/2022, visto que, posteriormente à emissão destes, houve a retificação do CAR, vindo a área da Reserva Legal realocada sobrepor a área autorizada por este órgão ambiental.

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Suspensão de Plano de Exploração Florestal - PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR a SUSPENSÃO dos Títulos de Plano de Exploração Florestal - PEF, referentes ao processo abaixo relacionado, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF:

PROTOCOLO

INTERESSADO

TÍTULO

ATO

7003425/2020

NELSON PADOVANI

RAEF nº 1565/2025 e RAPD nº 05057/2022

PT Nº 190692/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.