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PORTARIA Nº 363/DPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe acerca das atribuições do Núcleo Criminal de Segunda Instância.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11 Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a decisão proferida no procedimento 2025.0.000014569-6.

RESOLVE:

Art. 1º. REDISTRIBUIR as atribuições do Núcleo Criminal de Segunda Instância, conforme disposto abaixo:

DEFENSORIAS

LOTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

1ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

JULIANA DE LUCCA CRUDO PHILIPPI

Terceira Câmara Criminalprocessos advindos do Gabinete 1.

2ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Quarta Câmara Criminal- processos advindos do Gabinete 3.

3ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

EDSON JAIR WESCHTER

Terceira Câmara Criminalprocessos advindos do Gabinete 2.

4ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

MÁRCIO FREDERICO DE O.

DORILÊO

Quarta Câmara Criminal- processos advindos do Gabinete 2.

5ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

DANIELLE P. VILAS BOAS

BIANCARDINI

Segunda Câmara Criminal - processos advindos do Gabinete 1.

6ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

MARIUSA DE OLIVEIRA

MAGALHAES

Quarta Câmara Criminal- processos advindos do Gabinete 1.

7ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

CID DE CAMPOS BORGES FILHO

Segunda Câmara Criminal - processos advindos do Gabinete 2.

8ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

MARCOS RONDON SILVA

Primeira Câmara Criminal - processos advindos do Gabinete 2.

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

CARLOS GOMES BRANDÃO

Terceira Câmara Criminalprocessos advindos do Gabinete 3.

10ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

CARLOS EDUARDO ROIKA

JÚNIOR

Processos advindos da Presidência, Vice, Câmaras Reunidas, Turmas Recursais e Órgãos Especiais.

11ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

AUGUSTO CELSO REIS

NOGUEIRA

Segunda Câmara Criminal- processos advindos do Gabinete 3.

12ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

TÂNIA REGINA DE MATOS

Primeira Câmara Criminal - processos advindos do Gabinete 1.

13ª Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal

JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS

Primeira Câmara Criminal- processos advindos do Gabinete 3.

Art. 2º. Na hipótese de afastamento do(a) Defensor(a) responsável pelo Núcleo Criminal de Segunda Instância, em razão do exercício de atribuições na Administração Superior, as cumulações decorrentes serão distribuídas de forma equitativa entre os demais membros em exercício no referido Núcleo.

Art. 3º. Nos casos de afastamento de Defensor(a) por férias ou demais licenças regularmente autorizadas, as cumulações serão assumidas, preferencialmente, pelos membros atuantes na respectiva Câmara, em todas as esferas de atuação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

* Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 31 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.042.