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PORTARIA Nº 132/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 099/2025/SINFRA, firmado com a empresa

JBM ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO NA RODOVIA MT-437 SOBRE O RIO SEM INFORMAÇÃO (PT00375), TRECHO: INÍCIO DA PAVIMENTAÇÃO (PU SÃO JOSÉ DO XINGU), DIMENSIONADA EM 39,60M E LARGURA DE 8,8M, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2025/06604.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato a servidora: ENG.ª ALDICEA MACIEL FERREIRA  - Matrícula n° 309753, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: o Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula nº 322717 (Substituto 1) e o Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula nº 226966 (Substituto 2) e a, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ENG.ª CLARA MARINHO RAMOS LIMA (COORDENADORA DA SUEF V), LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I  e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de agosto de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)