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Portaria n.º 811/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) MARISA HELENA COSTA, matrícula 68420, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, - SEDUC, nos termos do processo 637/2025-139:

Averbem-se: 7 anos de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/05/2025 sob o Protocolo n.º 23001060.1.00395/19-1, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

06/02/1995 a 24/05/1995

3 meses e 19 dias

SOC. CARIT E LIT. SÃO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE

PROFESSORA

25/05/1995 a 26/07/1995

2 meses e 2 dias

UNIGRAN EDUCACIONAL

PROFESSORA

27/07/1995 a 31/12/1995

5 meses e 4 dias

ESCOLA SÃO JOSE - ENSINO DE PRE-ESCOLAR DE 1 E 2 GRAUS

PROFESSORA

01/01/1996 a 06/12/1996

11 meses e 6 dias

ESCOLA MAGSUL LTDA

PROFESSOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

01/02/1997 a 04/08/1997

6 meses e 4 dias

PER. CONTR. CNIS 9

NÃO INFORMADO

06/09/1997 a 19/09/1997

14 dias

PER. CONTR. CNIS 9

NÃO INFORMADO

21/12/1997 a 31/12/1997

10 dias

PER. CONTR. CNIS 9

NÃO INFORMADO

01/02/1998 a 28/02/1998

1 mês

PER. CONTR. CNIS 10

NÃO INFORMADO

01/08/1998 a 23/10/1998

2 meses e 23 dias

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO UNOCAMP LTDA

PROFESSORA

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº  04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

08/02/1999 a 31/12/1999

10 meses e 23 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

20/10/1983 a 04/03/1987

3 anos, 4 meses e 15 dias

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

AUX. OP. ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Obs. 01. Omitidos os períodos de: 03/04/2000 a 01/02/2002 (RGPS) e 04/03/2002 a 01/03/2010 (RPPS), pois estão concomitantes com o tempo de serviço público no estadual.

Obs.02. Apenas os períodos de: 06/02 a 24/05/1995, 01/07/1995 a 31/12/1995, 02/10/1995 a 06/12/1996 e 08/02/1999 a 31/12/1999, averbados,serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 25 de Agosto de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)