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Portaria n.º 691/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) CREULEDI FERREIRA, matrícula 99439, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, nos termos do processo 860/2024-139:

Averbem-se:  4 anos, 10 meses e 6 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/08/2025 sob o Protocolo n.º08021010.1.00231/24-8, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei n.º 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/1993 a 30/03/1994

1 ano e 1 mês

CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PROFESSORA

01/03/1995 a 23/02/1997

1 ano, 11 meses e 23 dias

CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE

PROFESSORA

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar n º 04, de 15 de outubro de 1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

07/02/2000 a 31/12/2000

10 meses e 24 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

12/02/2001 a 31/12/2001

10 meses e 19 dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSOR

Obs. 01. Omitido o período de 24/02 a 05/03/1997, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02.  Os períodos averbados serão computadospara fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)