Aguarde por favor...

EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020/AGER/MT

Processo nº. AGER-PRO-2022/00461

CONTRATANTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT - CNPJ: 03.944.082/0001-10.

CONTRATADA: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA COSENTINO LTDA - CNPJ: 03.688.876/0001-60.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem o objeto: I - Alteração do representante da Contratada; II - Aplicação complementar da Lei 14.133/2021 atualização da Lei 8.666/93 como fonte normativa; III - Fixação da periodicidade anual para o reajuste do valor locatício; IV - Prorrogação do instrumento contratual; V - Do reajuste de preços; VI - A previsibilidade de Manifestação expressa de interesse das partes; VII Fixação de prazo para rescisão.

DA ALTERAÇÃO DO REPRESENTANTE: A alteração do representante legal da CONTRATADA, anteriormente identificado como EDUARDO OMETTO COSENTINO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° ***292397 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° ***.037.001-25, que passa a ser representada por MARCELO OMETTO COSENTINO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° ***037 SSP/MT e inscrito no CPF sob n° ***.730.011-20, conforme documento comprobatório anexado no processo de n° AGER-PRO-2022/00461.

DA READEQUAÇÃO NORMATIVA CONTRATUAL: Fica estabelecido que, sem prejuízo das disposições contratuais firmadas sob a égide da Lei nº 8.666/1993, aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere aos dispositivos que ampliam a eficiência, a transparência e a segurança jurídica na execução contratual, desde que não contrariem cláusulas expressas anteriormente pactuadas, principalmente referente ao objeto contratado,  e respeitada a fase contratual em curso;

DA DATA-BASE E PERIODICIDADE PARA REAJUSTE DE VALOR: Os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação acumulada do índice oficial do Governo Federal, tomando-se como referência, data-base, o mês de SETEMBRO de cada exercício, contados da data do último reajuste aplicado, nos termos do artigo 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993 e artigo 134, §1º, da Lei nº 14.133/2021;

DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo n.º 001/2001 por mais 24 (vinte e quatro meses), encerrando-se, portanto, em 10/09/2027 (dez de setembro de dois mil e vinte e sete), nos termos do Art. 3° da Lei 8.245/1991.

DO REAJUSTE E NOVO VALOR: O reajuste será pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), passando o Valor Mensal da locação, para R$ 29.174,39 (vinte e nove mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), de acordo com a Manifestação Técnica Contábil de n° 00160/2025/CC/AGER (às págs. 691-692);

Locação de dois imóveis comerciais urbanos localizados - Área de vivência/Almoxarifado e Estacionamento.

Valor Mensal

Sem Reajuste

Valor Global (24 meses)

Sem Reajuste

Valor Mensal

Com Reajuste

Valor Global (24 meses)

Com Reajuste

R$ 26.593,20

R$ 638.236,80

R$ 29.174,39

R$ 700.185,36

O Valor Global estimado do contrato passará a ser de R$ 700.185,36 (setecentos mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), para 24 meses de vigência, devendo ser considerado sua variação a cada 12 meses com aplicação dos reajustes.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 04301; Projeto Atividade: 2007; Subelemento de Despesa: 13 - Locação de imóveis; Natureza de Despesa: 339039; Fonte de Recurso: 25010000;

DA PREVISIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE INTERESSE DAS PARTES: Em observância ao disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021, no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 46 da Lei nº 8.245/1991, as partes ajustam que qualquer manifestação de interesse relativa à prorrogação ou modificação deste contrato deverá ocorrer de forma expressa, por escrito, e ser encaminhada à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do termo final de vigência ou da data pretendida para a alteração.

O silêncio das partes não implicará em prorrogação tácita, renovação automática ou concordância presumida, sendo indispensável a manifestação formal para a produção de quaisquer efeitos jurídicos.

DA RESCISÃO: Fica estabelecido que a rescisão requerida pelo locador, deverá ser precedido de aviso prévio de no máximo 120 dias, sem prejuízo das obrigações pactuadas, garantindo ao locatário o tempo adequado para realizar processo de busca de outro bem imóvel e realização do processo administrativo, nos termos da lei.

DA FISCLIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelos servidores: I - Fiscal Titular: DANILO ARRUDA FRANÇA - Matrícula n° 248568; II - Fiscal Suplente: VINICIUS NERES ARAUJO SOUZA - Matrícula n° 257287; III - Gestor do Contrato: WELLERSON DOUGLAS GONÇALVES BELARDI - Matrícula n° 332921;

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas avençadas no Contrato Administrativo nº. 001/2001/AGER/MT.

Data da assinatura: 28 de agosto de 2025

ASSINAM: PELA    CONTRATANTE, LUIS ALBERTO NESPOLO E AROLDO DE LUNA CAVALCANTI, PELA CONTRATADA, MARCELO OMETTO COSENTINO E EDGARD OMETTO COSENTINO.