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LEI Nº 1195/2025

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 - Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Especial, no valor de R$ 1.881.388,00 (Um Milhão, Oitocentos e Oitenta e Um Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária do nova Ação/Projeto:

Órgão

05 - Secretaria de Saúde

Unid. Orçam.

002 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

301 - Atenção Básica

Programa

0010 - Atenção Básica à Todos

Projeto

1.xxx-Construção da UBS - Setor Aeroporto (Novo PAC Seleções)

Nat. Despesa

4.4.90 - Aplicações Direta

Valor R$

1.881.388,00

Fonte

1.631.0000000 (Transf.Gov.Federal ref .a Convênios/Instr.Congên.vincul. à Saúde).

Artigo 2 - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, será utilizado recursos proveniente do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 1.881.388,00, decorrente do Convênio/Proposta 14362.3570001/24-002 (Novo PAC Seleçoes-Saúde), firmado com o Fundo Nacional de Saúde.

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.

Artigo 4 - Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando-se as disposições em contrario.

Porto Alegre do Norte - MT, em 04 de Setembro de 2025.                                                 CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL