Aguarde por favor...

LEI Nº 1194/2025

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 - Orçamento Anual de 2025, dois créditos adicionais especiais, sendo: Um no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta mil reais) para a aquisição de dois (02) imóveis (lotes urbanos), locados no Loteamento Vila Progresso de Porto Alegre do Norte, para a Construção da Unidade Básica de Saúde; e, Outro no valor de R$ 140.600,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para a Reforma e Ampliação de Imóveis da Secretaria de Municipal de Viação e Obras Públicas, a serem consignados nas novas dotações orçamentárias, das novas ações projetos, como seguem:

Órgão

05 - Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

002 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

301 - Atenção Básica

Programa

0010 - Atenção Básica a Todos

Projeto/Ação

1.xxx - Aquisição de imóveis urbanos (lotes) para a Construção da Unidade Básica de Saúde em Porto Alegre do Norte.

Natur.Despesa

4.4.90 - Aplicações Diretas

Valor R$

112.300,00

Fonte

1.755.0000000-Recursos da Alienação de Bens/Ativos-Administração Direta

Valor R$

67.700,00

Fonte

2.755.0000000-Recursos da Alienação de Bens/Ativos-Administração Direta

Órgão

07 - Secretaria de Viação e Obras Públicas

Unid. Orç.

001 - Gabinete do Secretário

Função

04 - Administração

Sub-Função

122 - Administração Geral

Programa

0001 - Gestão Administrativa e Financeira

Projeto/Ação

1.xxx - Reforma e Ampliação de Imóveis da Secretaria de Municipal de Viação e Obras Públicas.

Natur.Despesa

4.4.90 - Aplicações Diretas

Valor R$

140.600,00

Fonte

2.755.0000000-Recursos da Alienação de Bens/Ativos-Administração Direta

Artigo 2 - Para amparar os créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior, no valor total de R$ 320.600,00 (Trezentos e Vinte Mil, Seiscentos Reais), serão utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 112.300,00, decorrente da arrecadação no Leilão 001/2025, referente às alienações de bens móveis, receita orçamentária sob o código: 2.2.1.3.01.0.1 (153) e, R$ 208.300,00, proveniente do superávit financeiro, conforme previso no artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei 4320/1964.

Artigo 3 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 - Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e Noventa Mil Reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

02 - Gabinete do Prefeito

Unid. Orç.

001 - Gabinete do Prefeito

Função

04 - Administração

Sub-Função

122 - Administração Geral

Programa

0001 - Gestão Administrativa e Financeira

Proj. /Ativ.

1001 - Aquisição de Equip. Veículos e Mat. Permanentes - GAB

Nat. Despesa

4.4.90 - Aplicações Diretas (Red.130)

Valor R$

195.000,00

Fonte

1.755.0000000-Recursos da Alienação de Bens/Ativos-Administração Direta

Órgão

05 - Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

002 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0011 - Rede Hospitalar

Proj. /Ativ.

1103 - Aquisição equipamentos e material permanente MAC

Nat. Despesa

4.4.90 - Aplicações Diretas (Red.139)

Valor R$

195.000,00

Fonte

1.755.0000000-Recursos da Alienação de Bens/Ativos-Administração Direta

Valor R$

100.000,00

Fonte

1.621.3210000 - Ident. Transf. Est. decor. emenda parlamentar individual

Artigo 4 - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 390.000,00, decorrente da arrecadação no Leilão 001/2025, referente às Alienações de Bens Móveis, receita orçamentária sob o código: 2.2.1.3.01.0.1 (153) e, R$ 100.000,00 oriundo do Fundo Estadual de Saúde,  decorrente da Emenda Parlamentar nº 75, de autoria do Deputado Estadual: Sebastião Rezende, conforme Termo de Compromisso 186/2025, firmado entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Porto A. do Norte-MT

Artigo 5 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) - 2022/2025.

Artigo 6 - Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrário.

Porto alegre do Norte - MT, em 04 de Setembro de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL