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DECRETO Nº          1.653,          DE   04   DE       SETEMBRO       DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e implantação de caixa de empréstimo concentrada, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e

Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2025/11389,

DECRETA:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, as áreas de terras abaixo especificada, localizadas no Município de Carlinda/MT, para a execução da obra de implantação e pavimentação na Rodovia: MT-208/149, Trecho: Entr. MT-149 - Entr. MT-389 (A), Subtrecho: Entr. MT-419 - Balsa (Rio São Manuel) (Div. Carlinda/Novo Mundo), Extensão: 28,87 Km, localizada no município de Carlinda/MT (Lote 1)”:

I - área com 58.475,270m², denominada Sítio Nossa Senhora Das Graças - Lote Rural 31, localizada no município de Carlinda/MT, inscrita no SIMCAR MT87863/2017, propriedade presumida de Agropecuária Pigosso LTDA (CNPJ nº 34.500.420/0001-59), sendo 48.000,00m² de área de jazida com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-01, definido pelas coordenadas E: 633.758,232 m e N: 8.894.951,173 m; confrontando com , segue com azimute 100º 34' 33" e distância de 160,00 m até o vértice MP-02, definido pelas coordenadas E: 633.915,515 m e N: 8.894.921,814 m; confrontando com , segue com azimute 190º34'33" e distância de 300 m até o vértice MP-03, definido pelas coordenadas E: 633.860,454 m e N: 8.894.626,910 m; confrontando com segue por com azimute 200º 34' 33" e distância de 160 m até o vértice MP-04, definido pelas E: 633.703,171 m e N: 8.894.656,269 m; confrontando com segue por com azimute 10º 34' 33" e distância de 300 m até o vértice MP-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM Fuso 21S, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM Fuso 21S. to point, X= Y= Z=. E 10.475,270m² de área para o caminho de serviço com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo da MT-208, que inicia-se no vértice MP-01, definido pelas coordenadas E: 633.918,248 m e N: 8.896.351,133 m; confrontando com , segue com azimute 9º 56' 06" e distância de 252,623 m até o vértice MP-02, definido pelas coordenadas E: 633.874,663 m e N: 8.896.102,298 m; confrontando com , segue com azimute 309 º 06' 42" e distância de 291,967 m até o vértice MP-03, definido pelas coordenadas E: 634.077,928 m e N: 8.895.937,041 m; confrontando com segue por com azimute 357º 05' 59" e distância de 44,04 m até o vértice MP-04, definido pelas E: 634.080,157 m e N: 8.895.893,052 m; confrontando com segue por com azimute 341º 31' 44" e distância de 192,25 m até o vértice MP- 05, definido pelas E: 634.141,066 m e N: 8.895.710,707 m; confrontando com segue por com azimute 08º 07' 19" e distância de 392,454 m até o vértice MP- 06, definido pelas E: 634.004,157 m e N: 8.894.824,833 m; confrontando com segue por com azimute 102º 56' 22" e distância de 105,024 m até o vértice MP- 07, definido pelas E: 633.902,901 m e N: 8.894.854,252 m; confrontando com segue por com azimute 10º 34' 33" e distância de 5,00 m até o vértice MP-08, definido pelas E: 633.902,717 m e N: 8.894.853,269 m; confrontando com segue por com azimute 102º 56' 22" e distância de 99,85 m até o vértice MP- 09, definido pelas E: 633.999,212 m e N: 8.894832.125 m; confrontando com segue por com azimute 08º 47' 11" e distância de 889,776 m até o vértice MP-10, definido pelas E: 634.134,914 m e N: 8.895.710,186 m; confrontando com segue por com azimute 341º 31' 44" e distância de 191,751 m até o vértice MP-11, definido pelas E: 634.073,996 m e N: 8.895.892,740 m; confrontando com segue por com azimute 357º 05' 59" e distância de 42,503 m até o vértice MP-12, definido pelas E: 634.072,060 m e N: 8.895.934,079 m; confrontando com segue por com azimute 309º 6' 42" e distância de 262,676 m até o vértice MP-13, definido pelas E: 633.868,146 m e N: 8.896.099,864 m; confrontando com segue por com azimute 09º 56' 06" e distância de 255,558 m até o vértice MP-14, definido pelas E: 633.912,338 m eN: 8.896.352,168 m; confrontando com segue por com azimute 99º 56' 06" e distância de 6,00 m até o vértice MP-15, até o vértice MP-01 encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM Fuso 21S, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM Fuso 21S. to point, X= Y= Z=.

II - área com 54.894,248m², denominada Estância Girassol, localizada no município de Carlinda/MT, inscrita no SIMCAR MT58398/2020, propriedade presumida de Clovis Aldrigue (CPF não localizado) e Solange Aparecida Machado Aldrigue (CPF não localizado), sendo 49.730,00m² de área de jazida com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo da MT-208, que inicia-se no vértice MP-01, definido pelas coordenadas E: 635.429,800 m e N: 8.888.428,430 m; confrontando com segue com azimute 127º 53' 45" e distância de 255,00 m até o vértice MP-02, definido pelas coordenadas E: 635.631,027 m e N: 8.888.271,801 m; confrontando com , segue com azimute 217º 53' 45" e distância de 195 m até o vértice MP-03, definido pelas coordenadas E: 635.511,253 m e N: 8.888.117,921 m; confrontando com segue com azimute 307º 53' 45" e distância de 255 m até o vértice MP-04, definido pelas E: 635.310,025 m e N: 8.888.274,550 m; confrontando com segue com azimute 37º 53' 45" e distância de 195 m até o vértice MP-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM Fuso 21S, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM Fuso 21S. to point, X= Y= Z=.  E 5.164,248 m² de área para o caminho de serviço com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo da estrada vicinal, que inicias-se no vértice MP-01, definido pelas coordenadas E: 636.048,583 m e N: 8.887.564,122 m; confrontando com , segue com azimute 354º 6' 26" e distância de 302,760 m até o vértice MP-02, definido pelas coordenadas E: 636.017,500 m e N: 8.887.865,282 m; confrontando com , segue com azimute 310º 51' 32" e distância de 555,414 m até o vértice MP-03, definido pelas coordenadas E: 635.597,427 m e N: 8.888.228,633 m; confrontando com segue por com azimute 37º 53' 45" e distância de 6,00 m até o vértice MP-04, definido pelas coordenadas E: 635.601,117 m e N: 8.888.233,374 m; confrontando com segue por com azimute 130° 51' 32" e distância de 555,414 m até o vértice MP-05, definido pelas coordenadas E: 636.023,224 m e N: 8.887.868,264 m; confrontando com segue por com azimute 174° 06' 28" e distância de 305,138 m até o vértice MP-06, definido pelas coordenadas E: 636.054,552 m e N: 8.887.564,738 m; confrontando com segue por com azimute 254° 06'26" e distância de 6,00 m até o vértice MP-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM Fuso 21S, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM Fuso 21S. to point, X= Y= Z=.

III - área com 38.428,732m², denominada Estância Girassol, localizada no município de Carlinda/MT, inscrita no SIMCAR MT137144, propriedade presumida de Clovis Aldrigue (CPF não localizado), sendo 32.000,00 m² de área de jazida com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-01, definido pelas coordenadas E: 635.314,487 m e N: 8.888.258,379 m; confrontando com segue com azimute 317º 47' 13" e distância de 200,00 m até o vértice MP-02, definido pelas coordenadas E: 635.472,735 m e N: 8.888.136,078 m; confrontando com , segue com azimute 227º 47' 13" e distância de 160 m até o vértice MP-03, definido pelas coordenadas E: 635.374,895 m e N: 8.888.009,479 m; confrontando com segue com azimute 137º 47' 13" e distância de 200 m até o vértice MP-04, definido pelas E: 635.216,646 m e N: 8.888.131,780 m; confrontando com segue com azimute 47º 47' 13" e distância de 160 m até o vértice MP-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM Fuso 21S, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM Fuso 21S. to point, X= Y= Z=. E 6.428,732 m² de área para o caminho de serviço com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo da estrada vicinal, que inicias-se no vértice MP-01, definido pelas coordenadas E: 636.048,583 m e N: 8.887.564,122 m; confrontando com , segue com azimute 354º 6' 26" e distância de 487,775 m até o vértice MP-02, definido pelas coordenadas E: 636.017,500 m e N: 8.887.865,282 m; confrontando com , segue com azimute 310º 51' 32" e distância de 555,414 m até o vértice MP-03, definido pelas coordenadas E: 635.650,853 m e N: 8.888.182,422 m; confrontando com segue por com azimute 32° 37' 53" e distância de 162,633 m até o vértice MP-04, definido pelas coordenadas E: 635.563,156 m e N: 8.888.045,459 m; confrontando com segue por com azimute 125° 24' 35" e distância de 127,060 m até o vértice MP-05, definido pelas coordenadas E: 636.459,599 m e N: 8.888.119,080 m; confrontando com segue por com azimute 217° 41' 54" e distância de 6,00 m até o vértice MP-06, definido pelas coordenadas E: 635.463,273 m e N: 8.888.123,835 m; confrontando com segue por com azimute 305° 24' 40" e distância de 121,521 m até o vértice MP-07, definido pelas coordenadas E: 635.561,500 m eN: 8.888.054,000 m; confrontando com segue por com azimute 212° 37' 53" e distância de 157,201 m até o vértice MP-08, definido pelas coordenadas E: 635.650,026 m e N: 8.888.191,070 m; confrontando com segue por com azimute 130° 51'32" e distância de 493,436 m até o vértice MP-09, definido pelas coordenadas E: 636.023,224 m e N: 8.887.868,264 m; confrontando com segue por com azimute 174° 06' 28" e distância de 305,138 m até o vértice MP-10, definido pelas coordenadas E: 636.054,552 m e N: 8.887.564,738 m; confrontando com segue por com azimute 254° 06' 26" e distância de 6,00 m até o vértice MP-01, encerrando este perímetro. encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM Fuso 21S, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM Fuso 21S. to point, X= Y= Z=.

IV - área com 55.117,145m², denominada Estância RM 1, RM 3 e RM 4, localizada no município de Carlinda/MT, inscrita no SIMCAR MT83398/2019, propriedade presumida de Rosilene de Oliveira Marque Batistelli (CPF não localizado), sendo 55.117,145m² de área de jazida com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-01, definido pelas coordenadas E: 650.836,447 m e N: 8.892.146,646 m; confrontando com Rosilene de Oliveira Marques Batistelli segue com azimute 146º 32' 52" e distância de 250,00 m até o vértice MP-02, definido pelas coordenadas E: 651.045,033 m e N: 8.892.008,835 m; confrontando com Rosilene de Oliveira Marques Batistelli , segue com azimute 56º 32' 52" e distância de 180 m até o vértice MP-03, definido pelas coordenadas E: 650.945,810 m e N: 8.891.858,653 m; confrontando com Rosilene de Oliveira Marques Batistelli segue com azimute 326º 32' 52" e distância de 250,00 m até o vértice MP-04, definido pelas E: 650.737,223 m e N: 8.891.996,464 m; confrontando com Rosilene de Oliveira Marques Batistelli segue com azimute 236º 32' 52" e distância de 180 m até o vértice MP-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM Fuso 21S, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM Fuso 21S. to point, X= Y= Z=. E 10.117,145 m² de área para o caminho de serviço com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo da MT-208, que inicia-se no vértice MP-01, definido pelas coordenadas E: 650.031,297 m e N: 8.890.562,963 m; confrontando com , segue com azimute 216° 28' 51" e distância de 217,544 m até o vértice MP-02, definido pelas coordenadas E: 650.160,639 m e N: 8.890.737.881 m; confrontando com “Estância Girassol”, segue com azimute 244º 18' 12" e distância de 174,476 m até o vértice MP-03, definido pelas coordenadas E: 650.317,860 m e N: 8.890.813,535 m; confrontando com segue por com azimute 212° 23' 18" e distância de 1.254,385 m até o vértice MP-04, definido pelas coordenadas E: 650.989,777 m e N: 8.891.872,784 m; confrontando com segue por com azimute 116° 15' 35" e distância de 29,124 m até o vértice MP-05, definido pelas coordenadas E: 650.963,659 m e N: 8.891.885,669 m; confrontando com segue por com azimute 213° 27' 08" e distância de 6,00 m até o vértice MP-06, definido pelas coordenadas E: 650.967,898 m e N: 8.891.892,086 m; confrontando com segue por com azimute 299° 33' 05" e distância de 34,857 m até o vértice MP-07, definido pelas coordenadas E: 650.998,221 m e N: 8.891.874,894 m; confrontando com segue por com azimute 32° 23' 18" e distância de 1.262,40 m até o vértice MP-08, definido pelas coordenadas E: 650.322,008 m e N: 8.890.808,873 m; confrontando com segue por com azimute 64° 17' 34" e distância de 174,767 m até o vértice MP-09, definido pelas coordenadas E: 650.164,539 m e N: 8.890.733,064 m; confrontando com segue por com azimute 36° 28' 51" e distância de 215,99 m até o vértice MP-10, definido pelas coordenadas E: 650.036,122 m e N: 8.890.559,396 m; confrontando com segue por com azimute 126° 08' 51" e distância de 6,00 m até o vértice MP-01, encerrando este perímetro. encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM Fuso 21S, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM Fuso 21S. to point, X= Y= Z=.

Paragráfo único: A presente Declaração de Utilidade Pública se presta também a suprir a anuência dos proprietários/superficiários e possibilitar à executora da obra a obter as licenças, autorizações e declarações devidas, bem como proporcionar o acesso físico à área para implantação da caixa de empréstimo concentrada a ser utilizada na obra mencionada no caput deste artigo.

Art. 2º  Fica declarado o caráter de urgência para fins de imissão imediata na posse do imóvel, devendo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º  A ocupação temporária se dará até 31/12/2026, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Secretário de Estado de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 4º  Fica a empresa executora da obra obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais que constarão da Licença Ambiental de Mineração, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, devendo proceder à regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 5º  Fica dispensada a prestação de caução e condicionada eventual indenização à superficiária à prova de existência de dano, a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0700 - Região VII - Sudoeste; Natureza da Despesa: 44.90; Fontes 17590137 ou 1500000.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  04  de  setembro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística