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PORTARIA Nº 1418/SSDPG DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe acerca de concessão de licença-maternidade a Servidora Pública

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei; e

Considerando a decisão proferida no processo n° 2025.0.000017955-8.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Servidora Pública DAYANE PANIAGO VELASCO, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a contar da data de 18/09/2025 a 16/03/2026, nos termos do § 1º do art. 235, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (nova redação dada pela Lei Complementar n° 724/2022).

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso