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EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO POR REICIDÊNCIA DUPLICADA Nº 003/2025/DPMT

De ordem do Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado, vimos por meio desta NOTIFICAR a empresa BOA SAFRA TURISMO LTDA - ME, CNPJ n° 04.845.470/0001-07, representada legalmente por Omar Lins Canavarros Júnior, portador(a) do RG nº xxxx94 SSP/MT e do CPF nº xxx.442.xxx-20 acerca da decisão exarada nos autos do Processos nº 2025.0.000016347-3, no seguinte sentido:

De acordo com os registros de fiscalização do contrato, verificou-se que, em diversas ocasiões, a emissão dos bilhetes aéreos ultrapassou o prazo estipulado, havendo, atualmente, pendência superior a 30 (trinta) bilhetes não emitidos, conforme planilha anexa.

Tal conduta caracteriza descumprimento contratual e infração administrativa prevista no item 19.1.7 do contrato (“ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado”), sujeitando a contratada à aplicação das penalidades cabíveis.

Diante do exposto, e nos termos da Cláusula 19.2.1 (advertência), a empresa fica ADVERTIDA POR REINCIDÊNCIA DUPLICADA, devendo adotar, de forma imediata, as providências necessárias à emissão de todos os bilhetes que tenham ultrapassado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

O prazo limite para regularização é até o dia 04/09/2025, às 18h, observando-se a obrigatoriedade de manutenção do valor da reserva efetuada na data do pedido.

Adverte-se que a não adoção das medidas necessárias para sanar a irregularidade e assegurar o cumprimento rigoroso dos prazos contratuais ensejara a aplicação de penalidades mais severas, nos termos da Cláusula Décima Nona do contrato e da legislação pertinente.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2025.

Rogério Borges Freitas

PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL

Eveline de Assis Viana

Fiscal do Contrato nº 118/2025