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PORTARIA Nº 1434/SSDPG, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe acerca de alteração de Portaria referente a averbação para fins de aposentadoria.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000010896-4.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 0730/2021/SDPG, para:

CONCEDER ao Defensor Público Alberto Macedo São Pedro, a averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade, os seguintes períodos:

a)    226 (duzentos e vinte e seis) dias, correspondentes a 7 meses e 13 dias, por trabalho prestado perante o Banco Bamerindus do Brasil S/A, durante o período de 24/10/1979 a 06/06/1980;

b)    527 (quinhentos e vinte e sete) dias, correspondentes a 1 ano, 5 meses e 8 dias, por trabalho prestado perante a Secretaria de Administração de MT, durante o período de 18/07/1983 a 25/12/1984;

c)    3350 (três mil trezentos e cinquenta) dias, correspondentes a 9 anos, 2 meses e 5 dias, por trabalho prestado perante a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, durante o período de 26/12/1984 a 28/02/1994;

d)    313 (trezentos e treze) dias, correspondentes a 10 meses e 13 dias, por trabalho prestado perante o Banco do Brasil S/A, durante o período de 30/03/1994 a 05/02/1995.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso