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PORTARIA Nº 004/2022/SUAD/SAAS/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores, para exercerem a função de Fiscal ou Fiscal Substituto dos Contratos constantes da planilha abaixo:

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

SUSBTITUTO

024/2017

Água Viva Poços Artesianos Ltda ME

Manutenção de poços tubulares

Marcio José Silva Gonçalves de Sá

Daniely Souza de Oliveira

003/2018

Pontual Soluções e Serviços Ltda ME

Serviço de Copeira

Justina Rosa dos Santos

Daniely Souza de Oliveira

001/2020

Ativa Terceirização Eireli

Serviços de Recepção

Justina Rosa dos Santos

Daniely Souza de Oliveira

024/2020

Vale Serviços e Limpeza Eireli

Serviços de limpeza

Daniely Souza de Oliveira

Justina Rosa dos Santos

043/2020

Araraúna Turismo Ecológico Ltda EPP

Agenciamento de passagem aérea nacional e internacional

Adriano Pauli

Justina Rosa dos Santos

046/2021

Domingos Sávio Queiroz Porto - ME

Fornecimento de carimbos

Daniely Souza de Oliveira

Justina Rosa dos Santos

093/2021

Telefônica Brasil S.A

Telefonia móvel

Adriano Pauli

Justina Rosa dos Santos

Art. 2º Na ausência do fiscal e do fiscal substituto, a fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Administrativa, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições nela contidas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 07 de fevereiro de 2021.

Fernanda Moreira da Silva

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SAAS/SINFRA/MT