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D.O. nº28182 de 09/02/2022

PORTARIA Nº 017 2022 IC Nº 0432021 CONSÓRCIO MT SUL LUDMILSON MARTINS DE ASSISdocx ( RODOANEL)

PORTARIA Nº 017/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 043/2021/SINFRA, firmado com O CONSORCIO MTSUL - SBS ENGENHARIA - FUTURE ATP - VEREDA, cujo objeto é a Contratação Integrada de Empresa para Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução das Obras de Implantação e Melhoria Viária do Contorno Norte de Cuiabá - Várzea Grande, incluindo a elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e Execução de Obras de Arte Especiais, na Rodovia BR163/MT, numa extensão de 21,50 Km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.° LUDMILSON MARTINS DE ASSIS - Matrícula n° 57055, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° FABRÍCIO SOUZA MOLINA - Matrícula n° 65190 (Substituto 1)e o Eng.° EDMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula n° 270713, (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (COORDENADORA SUEF I), MARISOL CASTRO SODRÉ SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de Fevereiro de 2022.

Eng° Alexandre Zigoski Américo Vieira

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

Em Substituição Legal

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)