Aguarde por favor...

EXTRATO DA PORTARIA Nº 0557/2025/GBSES

Extrato da portaria n.º 0557/2025/GBSES no qual O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante dos autos do Processo Administrativo Disciplinar de número SES-PRO-2024/44355, RESOLVE: 1. CONVALIDAR os atos praticados pela comissão processante e o parecer de corregedoria da CGE/MT conforme consta nos autos; 2. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias à servidora podendo ser convertida em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, desde que haja conveniência administrativa, nos termos do § 2º do artigo 157 da mesma Lei; 3. Determinar a DEVOLUÇÃO ao erário estadual dos valores correspondentes ao tempo sobreposto, nos termos descritos no relatório da comissão processante de documento SES-DIC-2025/67369-A; 4. Encaminhar os autos à Superintendência de Gestão de Pessoas-SGP/SES para que proceda ao levantamento do valor a ser ressarcido pela servidora em decorrência das sobreposições constatadas; 5. Encaminhar cópia integral dos presentes autos ao vínculo federal da servidora, para ciência e eventuais providências que entender cabíveis. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá, 12 de agosto de 2025. Gilberto Gomes de Figueiredo. Secretário de Estado de Saúde.