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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, SN, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LUIS FURIM PROCESSO n. 1001288-52.2017.8.11.0045 Valor da causa: R$ 24.589,19 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.  Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: JAIR GOMERCINO DO ROSARIO  Endereço: não sabido  FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Na data de 03/11/2015, o requerido celebrou com a Instituição Financeira requerente, o contrato n. 294.063.720, materializado na Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Crédito Pessoal, que concedeu ao requerido um financiamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para ser restituído por meio de 48 (quarenta e oito) prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 588,23 (quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), com o primeiro vencimento em 03/12/2015 e o último vencimento em 04/11/2019. Em garantia das obrigações assumidas a parte requerida transferiu em Alienação Fiduciária, o bem descrito no mencionado contrato , a saber: MARCA - VOLKSWAGEN MODELO - GOL 1.0 8V (G4) TREND COR - PRATA ANO/FAB - 2008 ANO/MOD - 2009 CHASSI - 9BWAA05W79P071205 PLACA - NJJ5298 UF - MT RENAVAN - 981226256 Ocorre, porém, que a parte requerida se tornou inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 06/06/2016, incorrendo em mora, desde então nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014. O requerente, seguindo os procedimentos estabelecidos pela Lei 13.043/2014, constituiu a mora o requerido, por meio do Instrumento de Protesto, conforme documentação anexa. Assim, o débito vencido do réu, devidamente atualizado até 13/04/2017, pelos encargos contratados importa em R$ 6.942,29 (seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), sendo que o valor total para fins de purgação da mora em R$ 24.589,19 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos). Desta feita, cabe ao banco credor o direito de faz er apreender o bem que lhe foi fiduciariamente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando o respectivo resultado ao pagamento do débito de R$ 24.589,19 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos) correspondente ao principal e acessórios das dívidas vencidas e vincendas do requerido, devidamente discriminados no demonstrativo de débito colacionado aos autos. Ressalte-se que, nos termos do artigo 1.368- B do Código Civil - com nova redação conferida pela Lei nº 13.043/2014 - a consolidação da propriedade plena e exclusiva do bem objeto de garantia ao contrato em análise deverá ocorrer livre de ônus, o que obsta a cobrança de quaisquer tributos, multas, diárias de pátio e outros encargos de responsabilidade do devedor, réu neste processo. Diante deste contexto fático, muito embora de forma precedente tenha a Instituição Financeira aspirada à satisfação de seu interesse de maneira extrajudicial, o êxito almejado não fora obtido, motivo pelo qual, com amparo no regramento insculpido no artigo 3º e §§ do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.043/2014, não restou alternativa diversa da submissão ao Poder Judiciário, por meio do ajuizamento da presente Ação de Busca e Apreensão, da pr etensão esboçada, a fim de que reste determinada a apreensão do bem fiduciariamente alienado e, consequentemente, possibilitada a correlata venda com o indubitável objetivo de saldar o débito principal e seus acessórios das parcelas vencidas e vincendas, c onsoante planilha anexa. Atribui à causa o valor de R$ 24.589,19 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos). Termos em que, Pede deferimento. Lucas do Rio verde - MT, 13 de abril de 2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BELQUES SOLANGE GRISA LESEUX, digitei.  LUCAS DO RIO VERDE, 4 de janeiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ