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D.O. nº28183 de 10/02/2022

PROCESSO 1058424 1420208110041 RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGC word

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

Vara Cível da Capital  EDITAL Processo: 1058424-14.2020.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: ROBERTO VILSON PALUDO e outros (8) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma virtual, em primeira convocação, em 07/03/2022 (1ª convocação), e 14/03/2022 (2ª convocação), ambas às 14h00m (horário de Mato Grosso, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: "(...) 6) Finalmente, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 07/03/2022 (1ª convocação), e 14/03/2022 (2ª convocação), ambas às 14h00m (horário de Mato Grosso), a ser realizada de forma virtual, como informado diretamente ao Juízo pelo administrador judicial, com início do credenciamento às 12:00h (horário de Mato Grosso). 6.1) Os credores/procuradores deverão realizar o pré-cadastramento por intermédio de correspondência eletrônica a ser encaminhada para o e-mail: rjpaludo@aj1.com.br, indicando 01 endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, além de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto, Whatsapp e ligação, observando-se o prazo de antecedência previsto no art. 37 §4º, da Lei 11.101/2005. 6.2) Deverá o administrador judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverá a recuperanda observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 6.3) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, do qual deverá constar as determinações de praxe (inclusive com observâncias das alterações feitas pela Lei n.º 14.112/2020). Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (rjpaludo@aj1.com.br), até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Id dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 6.4) Deverá constar no edital ainda que, a AGC ocorrerá de forma virtual, nos termos da manifestação do administrador judicial, bem como que o credor ou seu representante efetuem sua habilitação, conforme orientação contida nos autos, e disponível no website da administração judicial. Também deverá constar que para fins de participação na assembleia, os credores e/ou seus representantes deverão realizar o pré-cadastramento conforme indicado no item 5.3. Ficam os credores/representantes advertidos que é da responsabilidade do credor ou seu representante, acessar o e-mail que será disparado pela plataforma, para obter dados e informações necessárias para participação do ato assemblear. No site da administração judicial (www.aj1.com.br) os credores/representantes poderão ter acesso às demais informações do processo, como plano, lista de credores etc. As informações de acesso à plataforma virtual estarão disponíveis no referido site. Em caso de dúvidas, contatar a administração judicial pelo telefone (65) 2136-2363. 6.5) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 6.6) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela administradora judicial em seu sítio eletrônico (www.aj1.com.br), com antecedência mínima de 15 dias corridos, observando-se as alterações feitas pela Lei 14.112/2020. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 6.7) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 6.8) PROVIDENCIE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. (...)". Atenção: "(...) 3. A assembleia ocorrerá, de forma virtual, através da Plataforma Assemblex (https://assemblex.com.br/), sendo imprescindível que o credor ou seu representante (já cadastrado e apto a participar, conforme item acima) realize os seguintes atos: a. Para acesso, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO, encaminhando um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: rjpaludo@aj1.com.br, em até no máximo 24 horas úteis de antecedência ao início do credenciamento constante neste edital, indicando: • 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, • telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto, Whatsapp e ligação. b. O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado, as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma. c. O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível. d. O participante terá à disposição um chat online e WhatsApp 48 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior a realização da Assembleia Geral de Credores e no dia da Assembleia Geral de Credores, no mesmo horário. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica. Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. e. No dia anterior à realização da Assembleia Geral de Credores, o participante DEVERÁ realizar o login na plataforma para testar seus acessos. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). f. Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. g. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital Assemblex, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário anexo (id 66149686). (...)". Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, com endereço na Av. Doutor Helio Ribeiro, n. 525, Alvorada, Ed. Helbor Dual Business Office & Corporate, Sl. 2401, fone: (65) 2136-2363, Cuiabá/MT, site www.aj1.com.br, e-mail (rjpaludo@aj1.com.br). Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 3 de fevereiro de 2022. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário