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PORTARIA Nº 020/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21T de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 105/2021/SINFRA, firmado com SEMEC SERVIÇOS DE MOTOMECANIZAÇÃO LTDA., cujo objeto é a execução dos serviços  de  restauração  da  rodovia  MT-430/MT-437,  trecho:  Confresa  - Natanael, subtrecho: Entr. BR-158 (Confresa) - Entr. MT-437 (Natanael), estaca 0 a 6.016, com extensão de 120,32 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng° NELSON RIBEIRO DE MOURA -  Matrícula n° 81514, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100(Substituto 1)e o Engª PAULA JANAYNA FENERICH  - Matrícula n° 264426- (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: MARISOL CASTRO SODRÉ (COORDENADORA SUEF III), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (SUB I), JULIA TORRES MULLER-(SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de Fevereiro de 2022.

Eng° Alexandre Zigoski Américo Vieira

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

Em Substituição Legal

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)