Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2.134/SEPLAG/2025

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no Agravo de Instrumento - processo n°. 1001199-37.2025.8.11.9005, em trâmite na Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no qual foi concedido efeito suspensivo da decisão agravada que concedeu a redução da jornada para 30 horas semanais, sem prejuízo de remuneração à servidora; conforme Processo Administrativo nº PGE-PRO-2025/13874.

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender os efeitos do Ato Administrativo n° 1773/SEPLAG/2025 publicado no DOE de 31/07/2025, que concedeu redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais à servidora ANDREIA QUIXABEIRA MACHADO CASSETARI, matrícula n° 243927/001, ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, lotada no INDEA-MT, ficando a servidora ciente de que deverá voltar a cumprir a jornada de 40 horas semanais, até decisão final a ser proferida no Agravo de Instrumento pela Turma Recursal.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas SEPLAG/MT