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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023/MTI

DA ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2023/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a Empresa INOVE CONSTRUTORA E MULTI SERVIÇOS LTDA.

PROCESSO: MTI-PRO-2025/03211 e MTI-PRO-2024/03388.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a Inclusão da Cláusula Vigésima Primeira que trata da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme preceitua a Lei Federal n°13.709/2018 e alterar a razão social da empresa.

DA INCLUSÃO: Em obediência à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e em conformidade ao Contrato nº 032/2023 (formalizado nos autos MTI-PRO-2022/00362 - Empresa: LGPDNOW TRATAMENTO E HOSPEDAGEM DE DADOS EIRELI), as PARTES se comprometem a inclusão da Cláusula Vigésima Primeira da Lei Geral de Proteção de Dados.

DA ALTERAÇÃO: Considerando a alteração do contrato social, o preâmbulo do Contrato nº 024/2023/MTI com a Empresa Inove Construtora e Multi Serviços Ltda, conforme 17° alteração do contrato social, juntado às fls. 07/10 do Processo n° MTI-PRO-2025/03211 apensado ao processo n° MTIPRO-2024/03388.

De:

[...] SORRISO PRIME LTDA, inscrita no CNPJ: 28.955.196/0001-97, com sede na Avenida Ademar Raiter, 240, Sala 01, Bairro Centro-Sul, CEP 78896-095 - SORRISO/MT, neste ato representada legalmente pela Sra. PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA [...].

Para:

[...] INOVE CONSTRUTORA E MULTI SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ:28.955.196/0001-97, com sede na Avenida Ademar Raiter, n° 240 Sala 01, Bairro Centro-Sul, CEP 78896-095, SORRISO/MT, neste ato representada legalmente pelo Sr. LUIZ CARLOS CHARGAS RODRIGUES, doravante denominada simplesmente CONTRATADA [...].

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no artigo 7, 11 e 14 da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - e artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016 e art.144 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Instrumento Contratual nº 024/2023/MTI, que não foram objeto de alteração pelo presente Termo Aditivo, que não estejam em desacordo com as obrigações ora assumidas e não possuam conflito com seu objeto.

DATA DE ASSINATURA: 04/09/2025.

ASSINAM: CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES - Diretor-Presidente da MTI e Cesar Fernando Berriel Vidotto - Diretor Administrativo da MTI - Contratante / e o Sr. LUIZ CARLOS CHARGAS RODRIGUES -  Inove Construtora E Multi Serviços Ltda - Contratada.