Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 340/2025

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 2025.0.01291, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, o ATO ADMINISTRATIVO N.º 202/2018/MTPREV, publicado no DOE de 13.06.2018, referente à concessão do benefício de pensão temporária da Sra. Tainá dos Santos Carneiro, RG n.º 32***56-4 SESP/MT e CPF n.º 092.***.***-16, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Antonio Porfírio Carneiro, ocorrido em 09.12.2013, procedendo-se da seguinte forma

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3.º, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 246, § 3.º, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, c/c artigo 5º da Lei n. 9.717/1998, artigos 16, I, e 77, § 2º, II da Lei n. 8.213/1991, e ainda, com fulcro no Parecer Jurídico n° 207/2025/SGACI/PGEMT...”

Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2025.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)