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PORTARIA Nº 200/DGP/GM/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições  que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir A RETIFICAÇÃO EM PARTE da Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição requerida pelo militar estadual, VALDECIR LIMA DOS SANTOS  - 1º SGT PM -  RG PMMT nº 880.883, conforme se vê adiante publicada no BCG 2056 de 19 de junho de 2002, para que seja alterada de acordo com oque prevê no § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº 555 de 2014.

01 - ONDE SE LÊ -  Conforme requereram e de acordo com o inciso I, do artigo 260, da Lei Complementar nº 26, de 13Jan93, (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO), seja averbado ao tempo de serviço dos Policiais Militares abaixo relacionados, para efeito de futura inatividade, o tempo de Exército Brasileiro, referente ao período que se segue: NOME GRADUAÇÃO UNIDADES PERÍODO A AVERBAR: VALDECI LIMA DOS SANTOS SD PM 3º BPM 9º Batalhão de Engenharia de Construção Incorp. A 07Mar94 e Licenc. a 06 Mar2000 2.190 (dois mil cento e noventa) dias.

LEIA-SE - O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições  que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição requerida pelo militar estadual, VALDECIR LIMA DOS SANTOS ocupante da graduação de 1º SGT PM, portador do RG PMMT nº 880.883 e matrícula 90.987, incluído no efetivo da PMMT em 13/11/2000 conforme o BCG 1685 de 04/12/2000, lotado no  1º CR/10º BPM,  de acordo com os termos do SIGADOC PM-CIN-2025/23410.

Averbam-se: 06 anos 00 mês e 00 dias de tempo de Serviço Militar conforme Certificado pela Lei nº 4.375 de 17 agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, assegura aos convocados para o Serviço Militar, de acordo com o estabelecido na Legislação Militar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas, quando a elas incorporados, na forma de contagem recíproca, conforme Lei Federal nº 6864, de 01/12/1980, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo 9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO em 17/01/2016 Nº 010/2016, nos seguintes termos:7

Nos termos do § 2º, do art. 188, da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2.014

Tempo Averbado Privado

Período

Tempo

Empregador

07/03/1994 a 06/03/2000

06 ano 00 meses e 00 dias

9º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

Claudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT

Original assinada