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RESOLUÇÃO N.º 05/2025 - CONSEP/MT.

Dispõe sobre Portaria padrão para designar servidores em Comissão de Ética.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (CONSEP/MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto Estadual n.º 779/2021, que atribui a função normativa ao CONSEP;

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos utilizados pelos Órgão ou Entidade para designar a composição e o mandato de suas Comissões de Ética;

Considerando que compete ao CONSEP/MT zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas e pela transparência das condutas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

Considerando a deliberação do Plenário do CONSEP/MT, em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os artigos 3º e 4º do Decreto Estadual n.º 2.490/2014, que dispõe sobre a composição e mandato da Comissão de Ética.

Art. 2º Fica instituído o modelo padrão de Portaria para designação de membros da Comissão de Ética.

Art. 3º O modelo da Portaria padrão consta nos Anexos desta Resolução.

Parágrafo único. Integram ao modelo padrão:

I - portaria para primeira composição e mandatos; e

II - portaria para os demais mandatos subsequentes.

Art. 4º A designação dos membros da Comissão de Ética deverá ser realizada com a indicação de servidores públicos ou empregados do seu quadro permanente, observando os respectivos mandatos.

§ 1º A Comissão de Ética deve ter participação ativa na escolha de seus próprios membros.

§ 2º O Secretário-Executivo não poderá acumular função como membro da Comissão de Ética.

§ 3º É recomendável que não sejam designados como membros da Comissão de Ética:

I -  dirigente máximo de órgão ou entidade.

II - agentes públicos que tenham sido condenados em processos éticos, disciplinares e por improbidade administrativa, durante a vigência da sanção.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 09 de setembro de 2025.

(assinado digitalmente)

ISABELA THOMMEN MACIEL SARTOR

Presidente do CONSEP/MT

ANEXO I

(Portaria padrão para primeira composição e mandatos)

PORTARIA Nº XXX/2025/sigla da Pasta/MT

Institui a Comissão de Ética no âmbito do(a) inserir nome da Pasta.

O(A) Secretário / Presidente do(a) inserir nome da Pasta, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 112/2002;

Considerando os artigos 10, 11, e 12 do Decreto Estadual nº 1.955/2013;

Considerando os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Estadual nº 2.490/2014;

Considerando o Decreto Estadual nº 779/2021 que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do(a) inserir nome da Pasta, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o Patrimônio Público Estadual, competindo-lhe ainda, proceder ao devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da ampla defesa e contraditório, para os atos suscetíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para a Primeira composição da referida Comissão:

I - Nome do servidor para exercer a função de membro titular e Nome do servidor como seu respectivo suplente, com mandato de três anos, período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

II - Nome do servidor para exercer a função de membro titular e Nome do servidor como seu respectivo suplente, com mandato de dois anos, período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

II - Nome do servidor  para exercer a função de membro titular e Nome do servidor como seu respectivo suplente, com mandato de um ano, período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Art.3º Designar o Membro Nome do servidor para exercer a função da Presidência durante a vigência de seu mandato.

Art.4º Designar como Secretaria-Executiva da presente Comissão de Ética o(a) servidor(a) Nome do servidor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, xx de xxxx de 20xx.

Assinatura do dirigente máximo do órgão/entidade

ANEXO II

(Portaria padrão para designar os demais mandatos subsequentes)

PORTARIA Nº XXX/2025/sigla da Pasta/MT

Designar membro da Comissão de Ética no âmbito do(a) ) inserir nome da Pasta.

O(A) Secretário / Presidente do(a) inserir nome da Pasta, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 112/2002;

Considerando os artigos 10, 11, e 12 do Decreto Estadual nº 1.955/2013;

Considerando os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto Estadual nº 2.490/2014;

Considerando o Decreto Estadual nº 779/2021 que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Nome do servidor para exercer a função de membro titular e Nome do servidor como seu respectivo suplente, com mandato de três anos, período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, xx de xxxx de 20xx.

Assinatura do dirigente máximo do órgão/entidade